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Sessão de 24 de Março de 1925

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O Sr. Presidente: —Vai entrar em dis-•cussão a emenda à alínea /) do Sr. D. Tomás de Vilhena.

O Sr. D.Tomás de Vilhena:—Sr. Presp dente: lamento o voto da Secção, porque inconstestàvelmente a minha proposta visava por um lado uma medida higiénica pois eu tinha muito em conta o procurar difi-x^iltar quanto possível a venda do absinto e vermute e outras cousas que parece foram feitas para dar cabo da humanidade, e por outro lado dava um grande desenvolvimento ao comércio dos nossos vinhos licorosos, que são de uma grande vantagem, servindo até alguns para dar a doentes, tanto mais que este ramo de comércio está passando hoje por uma •crise grave, que está reduzindo quási à miséria uma parte importante do País.

Esta minha proposta tinha dois fins, a primeira evitar a propagação de dois venenos.

A segunda era defender um ramo de comércio nacional

A Secção rejeitou-a, a minha responsabilidade está liquidada.

Tenho dito. \

E aprovado o voto da Secção.

É posto à discussão o voto negativo da Secção relativo à emenda do Sr. Procôpio de íreitas. , .-.-•«•

O Sr. Procôpio de Freitas : — Sr. Presidente: pedi a palavra única e'"simples-: mente para pedir ao Sr. .relator o obséquio de me informar qual foi o critério a que obedeceu a rejeição, 'desta minha proposta que pretenãiá colocar esses vinhos licorosos numa situação 'que eu entendo •dever ser a que'lhe compete em face 'dos vinhos espumosos, porque estes últimos «ao considerados como vinhos de luxo, vinhos caros. '.''".

1 / ' ' ' ~

Q Sr. José Pontes: —Sr..^Presidente: é para esclarecer o Sr.. Procópjo de .Freitas •que-quando houve a discussãojna Secção a .este respeito o critério que se. adoptou, «rã de que tinham, j á 'sofrido unia .redução muito importante,'^e,1 que, portanto já: «estavam atendidas às obseryaç&e.s feitas pelo Sr. Procôpio de Freitas. . l ••

O Sr. Procôpio de Freitas:— Não contesto isso, mas o-que não foi foi equitativa.- ,

O Orador: — Os vinhos licorosos de uma certa graduação podem sofrer uma tributação mais cara .emquanto que os vinhos espumosos são de uma menor venda, e os outros não tinham razão nenhuma de ser exceptuados.

Foi aprovado o voto da Secção.

Foi aprovado o voto, da Secção relativo à emenda do Sr. Querubim. Guimarães.

Foi posto à discussão o voto da Secção relativo à emenda do Sr. Medeiros Franco,

O Sr. Medeiros Franco: —Sr. Presidente: fui eu quem apresentou essa proposta de eliminação.

A redacção do artigo 3.° como veio da Câmara dos Deputados dava-me a impressão, e continua a dar-me, que não é possível de forma alguma fazer uma cobrança justa tal qual se acha descrito.

Nós .sabemos perfeitamente o que é a cobrança feita por avença e o artigo 3.° da .proposta diz: .

Leu. V .'

É pura canção celestial para entreter ilotas, como se costuma dizer.

Claro, que as avenças se vão fazer não em benefício do Estado, mas em benefício: de certas classes.

Apoiados.

Foi por consequência no melhor dos intuitos que , eu apresentei a minha proposta no sentido de que a produtividade do imposto criado p.or esta lei não fosse sofismada peja avença, como aqui se per-5. mite. ;. , •

:Eu. sei o .destino que aguarda a.minha; proposta.; Ela foi .rejeitada na l.a Secção e sêrlo,i'há.també.m na sessão'plena, mas, ficam as minhas ,p;alavras de protesto por-, que só convfja eliminação.desta parte do artigo ,p Estado lucrará, e evitar-se hão. as. frades, a;.que/as'avenças, vão dar lugar.