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Sessão de l de Abril de 1925

dálica da soa destruição, 'através de eras remotas e recentes.

-A fim de obstar a essa senda de vandalismo, um núcleo de amigos de Évora .constituíu-se em grupo defensor da riqueza artística da mesma cidade, intitulado Pró-Évora, que, como delegado oficial do Conselho de Arte e Arqueologia, muito tem contribuído para a manutenção dessas belezas da arto, que não só têm o seu valor artístico, mas ainda o histórico, atestando-nos uni passado cheio de valor e intrepidez, aliando a essas qualidades a do dever cumprido, em prol da independência do torrão pátrio.

Como tal se podem considerar as muralhas que ainda se ostentam, mais ou menos conservadas, em volta da cidade repleta do feitos históricos, que é a capital do Alentejo.

Em certa data foram considerados como monumentos nacionais vários trechos dessas muralhas, e certamente estas o não foram na sua totalidade, como seria de .toda a conveniência, devido ao facto de não se julgar possível a sua destruição, em qualquer pequena parte.

Infelizmente, tal não tem sucedido; e, assim, vários requerimentos têm surgido, junto do Ministério da Guerra, para a efectivação da sua venda.

Ultimamente, nova tentativa teve lugar, não se tendo efectivado, porém, atendendo aos protestos e solicitações havidas, por parte de várias entidades, perante o ilustre titular da pasta da Guerra, que, no seu elevado critério, houve por bem mandar sustar a referida venda.

Mas, para que novas tentativas não surjam, ousamos, em homenagem ao bom nome do nosso País, mantendo o que os antepassados nos legaram, submeter à apreciação de V. Ex.as o seguinte projecto de lei: •

Artigo 1.° E considerada monumento nacional toda a parte das muralhas e fossos da cidade de Évora que à data desta lei ainda o não tenham sido.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 24 de Março de 1925.-— Santos Garcia.

Aprovado pela Secção.

Sem discussão, é aprovado na generalidade e na especialidade.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais quem peça a palavra para antes da ordem do dia, vou pôr à discussão os votos da Secção sobre as emendas introduzidas no projecto de . lei n.° 402, referente à construção duma ponte sobro o Tejo, entro o Montijo e Xabregas.

Depois de lido, é aprovado.-

Entra em discussão.

O Sr. Ribeiro de Melo : — Entendo quo convinha saber a opinião, sobre p assunto, do Sr. Ministro do Comércio.

O autor da proposta usou do seu direito apresentando-a, mas o seu conteúdo é que é de estranhar- e precisa de ser explicado.

Entretanto, se o projecto é para as calendas gregas, podemos aprová-lo, bem como esta proposta, porque nunca será executado.

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis: -r- Naturalmente ôste projecto foi aprovado na Secção, quando eu não estava presente, e por isso não o conheço. •

Mas sou de opinião que não devo ser discutido sem que esteja na Câmara o Sr. Ministro do Comércio, cuja opinião natural é quo seja ouvida.

Peço, pois, a V. Ex.a que fique sustada a discussão até que apareça o Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Carlos Costa: — Quando se discutiu este projecto entrei no debate, e mandei para a Mesa uma emenda, ou antes, um contra-projecto.

Com grande espanto meu, vejo que não está junto ao projecto,

Dasconheço as razões de tal facto.

O Sr. Mendes dos Reis: — É mais um motivo para eu insistir no que requeri, isto é, na presença do Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Carloá Costa: —Sr. Presidente: pedi a palavra, antes da votação do requerimento do Sr. Mendes dos Keis, para ser informado do destino quo levou o coutra-projecto a quo mo referi.