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Sessão de l de Abril de 1925

a boa iniciativa de subsidiar o fundo especial dos serviços florestais com uma verba de 5:000 contos.

Pois o que agora conviria fazer era reforçar os meios de que dispõem os serviços florestais.

E, pelo que respeita à arborização das estradas, o que' há a fazer ó exprimir o voto —mas somente isso— de que a administração das estradas promova essa arborização, consoante lhe seja possível. E nada mais.

As câmaras municipais há a fazer a mesma recomendação, mas também somente isto, sob peaa de se correr o risco de se lhes invadir a sua autonomia, que está consignada na Constituição.

Sou presidente da comissão executiva de uma câmara municipal. Tudo o que possa fazer nesse sentido, f área, como já tenho feito, mas o qie não puder fazer, não faço.

Pouco me importa que o Parlamento vote ou não leis desta natureza, que não têm sanção. E não. me parece razoável que o Parlamento esteja a fazer leis no espaço, vasias, e que não tenham significação.

Por conseguinte, sem deixar de louvar, repito, a intenção que presidiu à elaboração deste projecto, e sem deixar de me associar às palavras que ontem aqui foram proferidas por vários Srs. Senadores, declaro que não dou o meu voto ao projecto.

O Sr. Maêhado Serpa: — Sr. Presidente: também vou nas águas do ilustre Senador Sr. Gaspar de Lemos.

Desde que os autores do projecto, o autor do contra-projecto e o relator escolhido pp.la Secção são os primeiros a afirmar que esta arrazoada e articulada não é a última palavra da sciência da arborização das estradas, c7%eio que, sem ofensa para ninguém, posso fazer os comentários que a leitura do projecto me sugeriu.

Começo por declarar que merece todo o meu aplauso a idea que inspirou este projecto.

Eu mesmo votaria o projecto, se ele se concretizasse num artigo BÓ, ou se íôsse uma lei regulamentar.

Mas querer que o projecto seja uma lei e seja um pedacinho de regulamento,

salvo o devido respeito para com o Senado, parece-me que não pode ser.

Eu quereria que um artigo tornasse obrigatória a plantação de árvores ao longo das estradas, e que outro artigo dissesse que as instâncias competentes, técnicos do Ministério da Agricultura, regulamentariam o projecto.

Assim, voto, e voto até contra a opinião do Sr. Gaspar de Lemos, que pensa que o Parlamento não pode atacar a autonomia das câmaras municipais.

Ora, eu pregunto se o Parlamento não está aqui para fazer leis que alcancem todo o País; se S. Ex.a considera fora da acção do Parlamento os terrenos e estradas municipais e distritais.

As câmaras não são um Estado dentro do Estado; e o que se pretende é tornar" obrigatório, decretar a obrigatoriedade da plantação de árvores nas estradas, isto é, nos terrenos que pertencem ao Estado, que são do País.

,;É porque'não dou o meu voto ao projecto?

E porque o acho deficientíssimo, e mais : é que o Parlamento é uma casa onde se fazem leis, e ontem vi aqui que todos os ilustres oradores que usaram da palavra fizeram orações proficientíssimas sobre se devia ser o eucalipto, ou se devia -ser o castanheiro ou a oliveira, a árvore preferida para arborizar as estradas.

Isto está muito bem para uma conversa muito instrutiva e agronómica; mas o que ó verdade é que nós temos de fazer uma lei que não nos envergonhe, porque já muita gente anda a dizer que não per-,cebe as leis que a República faz.

Isto não ó uma lei para se aplicar na prática. Digo estas palavras em virtude da discussão de ontem e não da discussão da Secção.

O Sr. Sá Viana, que é^-um agrónomo distintíssimo, varreu a sua testada, dizendo que o projecto era dele, mas que o contra-projecto o não era.

Evidentemente que não era, porque Q contraprojecto é uma emenda ao soneto, mas uma emenda pior que o soneto, estabelecendo até que quem cortar um galho duma árvore pode ter a pena de oito anos de prisão celular.