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Diário das Sessões do Senado

câmaras abusam ou não, interpondo os respectivos recursos perante o Tribunal do Contencioso Administrativo, e actualmente perante o tribunal que o substitui. Quando condenado o corpo administrativo, é ele obrigado a submeter-se às disposições legais.

O Sr. Querubim Guimarães: — Agora estou convencido de que isto vai dar resultado. O Ministério Público tem sido o espectro negro das corporações administrativas, que não lhes perdoa nada, que as castiga sem dó nem piedade, todos nós sabemos isso!

O Orador: — Mas, Sr. Presidente, pelas considerações que aqui se fizeram acerca deste artigo 1.°, entendo que no Senado não é do admitir o princípio da obrigatoriedade da plantação de determinadas árvores ao longo das estradas. Devemos proceder nesse caso à escolha das essências florestais a plantar e por isso mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.°, que é a seguinte:

Artigo... No continente da República e ilhas adjacentes são obrigadas as direcções dos serviços de obras públicas distritais, as administrações dos caminhos de ferro e as câmaras municipais a plantar quaisquer essências florestais ao longo das estradas e dos caminhos de ferro, consoante as condições do solo e da região respectivas.

§ único. Para o cumprimento do disposto neste artigo as câmaras municipais inscreverão nos respectivos orçamentos as verbas destinadas para isso.

O orador não reviu.

Foi lida e admitida.

O Sr. Medeiros Franco (para explicações] : -^ Sr. Presidente: há pouco, chamei a atenção do Senado para o seguinte facto :: afigura vá-se-me quo este projecto de lei já tinha ido uma vez à Secção.- depois do que veio à sessão plena, onde recebeu emendas e um contra-projecto, que foi apresentado pelo Sr. Constantino José dos Santos.

Eliminaram-se alguns artigos desse contra-projecto, como o do artigo de pena maior para quem mutilasse qualquer

ramo de árvore, e saiu da Secção esta última redacção.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O projecto foi apreciado na Secção juntamente com o contra-projecto.

O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: inando para a Mesa uma proposta de eliminação das palavras do artigo primeiro «e às câmaras municipais».

E proponho a eliminação dessas palavras, não porque entenda que o Parlamento não pode legislar para as câmaras municipais, embora elas tenham a sua autonomia, mas por ser opinião minha que o Parlamento não pode impor obrigações aos municípios, quando não lhes dá receitas para elas ocorrerem a essas obrigações.

Toda a gente sabe que os municípios vivem uma vida tam difícil que as necessidades mais urgentes por vezes deixam de as sr-tisfazer.

Se os há que porventura gozam uma vida mais desafogada, é isso devido à sobrecarga dos contribuintes, já bastante castigados pelas contribuições do Estado.

Sr. Presidente: as câmaras municipais quando servidas por indivíduos que tenham consciência dos seus deveres são certamente as primeiras a mandar plantar árvores, porque dessa plantação resulta não só um recurso para o município, como sob o ponto de vista higiénico, um belo elemento para a salubridade pública.

Eu sou de uma região pobre em árvores, que é o Ribatejo.

Há ali a idea de que a árvore ensombra os campos e que os leva a não produzir, erro grosseiro que fez com que o Ribatejo não tenha árvores, andando-se léguas e léguas sem encontrar uma que nos abrigue dos ardores do sol.

Desde Lisboa até ao interior, Bena-, vente, Salvaterra, Santarém, pouquíssimas árvores se encotram, e quando muito uma ou outra árvore de fruto, e essas mesmo já para o ribatejano não têm importância, porque não o compensam das despesas que acarreta a sua plantação.

Trata-se ali apenas de produzir vinho, e até os cereais já estão relegados para um plano de segunda ordem.