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Sessão de l de Abril de 1926

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O Eibatejo já não produz trigo que lhe baste.

.0 ribatejano alimenta-se a trigo somente, porque não é ali costume, como no norte, misturar-se o trigo com o. milho.

Eu passei anos, uns 20, num distrito de vegetação intensa.

Refiro-me ao distrito de Leiria.

É um distrito onde não há campo inculto.

Alcobaça, é um pomar—diz aqui o Sr. Ernesto Navarro, e com razão

Alcobaça tem em sua volta proprietários que são autênticos agrónomos, profissionais ou amadores, e amadores com aquela soma de conhecimentos não são fáceis de encontrar.

O primeiro governador civil de Leiria, •-depois da implantação da República, foi José Eduardo Raposo de Magalhães, engenheiro distinto e um dos viniticultores mais notáveis, que conseguiu acreditar os seus vinhos, em todos os mercados, sobretudo no Brasil, conservando sempre o mesmo tipo.

A sua exportação eleva-se a muitos milhares de pipas de vinho.

O meu amor à arvore deriva do facto de ter nascido numa região árida, onde passei uns poucos de anos.

A maior parte da minha vida passei-a numa região onde toda a gente tem um grande, um inexcedível amor à árvore.

Não me recordo de que no distrito de Leiria haja processos crimes por praticar actos contra as árvores.

Este meu amor à árvore nasceu do contraste da minha vida :—ter nascido numa região árida, onde quási que se aborrecia a árvore, e ter vivido durante muitos anos depois onde justamente a árvore se impõe à consideração de toda a gente, culta e não culta.

Toda a gente ali tem a noção de que a árvore constitue não só um elemento indispensável ao embelezamento regional, mas também uma larga fonte de recursos.

A missão de plantar árvores nos caminhos vicinais, estradas e baldios, devia ser entregue, em minha opinião, às câmaras municipais que tivessem uma noção exata do que deve ser a cultura dos campos, sem contudo nós as obrigarmos, porque muitas vezes pode suceder que tenham vontade de o fazer mas que o não possam por falta de recursos.

Se p Estado lhes impuser obrigações-sem lhes proporcionar recursos senão-aqueles que derivam das autorizações que lhes dá para lançar impostos, resultará disso que os municípios concitarão ainda mais contra si a antipatia dos povos do seu concelho.

Por consequência, Sr. Presidente, não voto o artigo 1.° tal como está redigido-nem tam pouco a emenda apresentada pelo Sr. Medeiros Franco.

Voto somente o que apresentei.

Esquecia-me, Sr. Presidente, de me referir a uma afirmação que há pouco fiz e em que tocou no seu discurso o Sr. Medeiros Franco.

Há pouco afirmei que as câmaras municipais, embora haja leis que as impeçam de assim proceder, não cumprem os seus deveres incluindo nos seus orçamentos as dívidas que contraem.

Fiz esta afirmação baseada num facto concreto.

Mas eu apenas argumento com este facto concreto: é obrigação das câmaras-municipais ocorrerem às despesas de instalação de escolas, de aquisição de mobiliário, despesas com a conservação de edifícios o são obrigadas a inscrever essas-verbas no seu orçamento.

Até 1919, essas inscrições têm um limite, mas depois, por virtude da desvalorização da moeda, foi determinado que-essas verbas fossem multiplicadas por um certo factor.

As câmaras municipais que façam inscrever nos seus orçamentos as verbas de 1919 multiplicadas pelo factor que lhe impunham, não têm receitas suficientes para cobrir esse aumento, pelo que deixaram de proceder à respectiva inscrição.

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,jE porque não se recorreu?

Porque se sabia previamente que não-havia maneira de obrigar um concelho a multiplicar por 6, 7 ou 10 vezes as sua& despesas sem o auxílio do Estado, porque o município que paga 4 ou 5 contos de renda das casas, em vez de 4 contos com o aumento feito, pagaria 20 ou 30, e há concelhos que não têm receita superior a essas quantias.