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Diário das Sessões do Senado

arrancadas e substituídas por qualquer outra espécie! Eram coníferas mas dum aspecto muito interessante.

Esf;avam plantadas na última OJL penúltima travessa que encontramos antes de chegar à via férrea, do lado esquerdo.

Eram árvores realmente de um aspecto interessantíssimo, frescas, iguais, muito perfeitas, e foram arrancadas da primeira à última,

Por isso eu mando para a Mesa a minha proposta de emenda.

Leu.

Foi lida e admitida.

Ê a seguinte:

Proponho a substituição das palavras a castanheiros» e seguintes até «fructífe-ras» por a palavra «árvores».

O Sr. Gaspar de Lemos : — Quando há pouco contestei a afirmação do Sr. Oriol Pena dizendo que o povo português não era inimigo da árvore, logo acrescentei que S. Ex.a tinha cometido apenas um exagero de frase porque, no h'm de contas, creio que estamos todos de acordo considerando que os inimigos das árvores são apenas .as pessoas que não têm cultura.

Eu também soa, como todos os Srs. Senadores, amigo das árvores e tenho verificado que a única maneira de as defender é educar as massas populares.

Na minha terra, alguma cousa se tem conseguido a esse respeito. Há vinte anos, quando se plantava ali um jardim, era quási imediatamente destruído, ao passo que hoje os jardins são ali completamen-te respeitados. As flores de um dos jardins públicos da minha terra, que o povo não p eus a em colher, renderam o ano passado perto de 8.000$.

O que é necfssirio é pôr em acção os nossos meios c

Eelativamente ao artigo 1.° do projecto, devo dizer que promovi na minha câmara municipal a arborização de todos os baldios. Hoje está tudo arborizado. Fiz isto sem ter necessidade que ninguém a tal me obrigasse, mas é necessário ficar neste artigo uma sanção qualquer.

Acho inútil este artigo, assim como todo

o projecto. E santa e admirável a intenção de quem o redigiu,-mas é impraticável.

É lido e entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Medeiros Franco :—Sr. Presiden-íe: pedi a palavra para mandar para a Mesa umn, proposta de subtituição do artigo 2.°

Leu.

Foi lida e admitida.

Ê a seguinte:

Aos directores dos estabelecimentos agrícolas dependentes do Ministério da Agricultura compete manter viveiros de essências florestais gratuitamente às entidades a que se refere o artigo anterior.

O Sr. Presidente:—Está em discussão o artigo 3.°

O Sr. Costa Júnior:—Discordando deste projecto pensei na maneira de tornar mais fácil a sua execução, não onerando grandemente as entidades a quem compete fazer essas plantações.

Por isso vou mandar para a Mesa um parágrafo a acrescentar ao artigo 3.°

Leu.

Foi lido e admitido.

É o seguinte:

§ único. Os engenheiros agrónomos e os chefes de sub-regiões agrícolas não receberão qualquer remuneração, ajudas de custo ou gratificação pelo trabalho a que se refere este artigo.

O Sr. Lima Alves:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 3.°, concebida nos seguintes termos:

Leu.

Foi lida e admitida.

É a seguinte:

Artigo 3.° Os estudos e fiscalização téc-"nica das plantações ficam a cargo do& funcionários dos quadros técnicos do Ministério da Agricultar;;, em serviço nas respectivas regiões.