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Sessão de l de Abril de 1925

O Sr. Lima Alves: — Sr. Presidente: não concordo com a redacção deste artigo.

Estaria bem se porventura nós tratássemos nesta proposta de lei apenas de arborização pendente das autoridades administrativas mas não devemos esquecer que ele obriga também a proceder a arborizações não só as corporações administrativas como também a Administração dos Caminhos de Ferro do Estado.

Ora, Sr. Presidente, entendo que não devemos estar a obrigar as entidades particulares a submeterem-se a uma cláusula que foi legislada apenas para as corporações administrativas. Tal não é justo.

Por isso mando para a Mesa a seguinte proposta de eliminação do artigo 4.°

Leu.

Foi lida e admitida.

É a seguinte:

Proponho a eliminação do artigo 4.° O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório: —Eu concordo absolutamente com a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Lima Alves.

ísTa verdade já está legislado com 'respeito à venda, quer para os corpos administrativos quer para as outras entidades.

Querer obrigar, por exemplo, um corpo administrativo que tem uma pereira ou uma oliveira com frutos o que é uma cousa diminuta, a vendê-los em hasta pública, não é muito razoável.

Deixemos isso, porque isto já está legalizado; e portanto acho muito bem a proposta de eliminação deste artigo.

O Sr. Medeiros Franco: — Concordo com as declarações acabadas de fazer pelo Sr. Pereiro Osório: efectivamente não há necessidade de introduzir este princípio, visto que isso já está legislado.

Sendo assim, acho desnecessário esse artigo, pelo que voto a emenda.

"O orador não reviu, ' Posta à votação foi aprovada a proposta de eliminação do artigo 4.°

Foi lido na Mesa o artigo ô.°

O Sr. Costa Júnior: — E para mandar para a Mesa um parágrafo novo, idêntico ao que já apresentei sobre o artigo 5.°

foi admitida.

Foi lido o artigo 6.°

O Sr. Lima Alves: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de eliminação.

Foi lida e admitida.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: há pouco quando estava a conversar com o Sr. Lima 'Alves ouvi um aparte do nosso ilustre colega Sr. Costa Júnior. Dizia S. Ex.a que a doutrina do artigo 8.° estava de tal forma relacionada com a dó artigo 4.°, que eliminando-se este deve-ser eliminado aquele.

Cheguei a apoiar S. Ex.a e agora fico efectivamente atrapalhado porque eu, como relator deste projecto, convenci-meA - que apoiei inuíto mal.

A doutrina deste artigo 6.° tem der-ser mantida.

O que nós há pouco eliminámos foi a. venda em hasta pública.

Por consequência,-Sr. Presidente, como-temos de criar um fundo de reserva para ocorrer às despesas de plantação de árvores, entendo que é justa a doutrina deste artigo 6.°

Tenho dito. /

O Sr. Lima Alves: —Mantenho a minha proposta de eliminação; mas, se ela não for- aprovada, entendo que o artigo 6.° deve, em todo o caso, voltar à comissão,-porque, em nreu entender, briga com artigos ou, pelo menos, com emendas que já foram apresentadas; mas insisto ainda pela eliminação, pura e simples, porque, sou de opinião que as receitas provenientes da venda de frutos não devem ser destinadas à conservação das estradas. Se as estradas são do Estado, é ele que -tem obrigação de prover à sua conservação. Se são das câmaras municipais ou dos distritos, é a qualquer destas entida-dades que incumbe tal encargo. Os respectivos orçamentos devem consignar,, para esse eleito, as verbas precisas.

Eu suponho que uma das emendas que está na Mesa tende a substituir as pala-: vras «árvores de fruto» por «árvores», simplesmente.

Ora, isto, colide com o disposto neste artigo.