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Sessão de l de Abril de 1925

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mais possível a concorrência às urnas eleitorais, e que a referida freguesia pos-.sui o número de eleitores necessário para, em harmonia com. o Código Eleitoral, constituir-se uma assemblea eleitoral, como se prova pelo documento junto :

Tenho a honra de submeter à apreciação do Senado ,o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E criada uma assemblea eleitoral na freguesia de Alhos Vedros, concelho da Moita do Eibatejo, constituída pelos eleitores dessa freguesia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário:

Sala das Sessões da 2.a Secção do Senado, 17 de Março de 1925.—César Pro-cópio de Freitas.

Aprovado pela Secção.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente : pedi a palavra estando presente o Sr. Ministro do Trabalho, por onde correm os serviços de inspecção e sanidade da cidade.

Numa das ruas desta cidade e .dum bairro populoso, deu-se um facto que se me afigura duma gravidade enorme.

O regedor da freguesia da Encarnação recenseou por uma casa da Eua da Rosa n.° 218, cinco cidadãos.

Essa casa por onde o ilustre regedor da referida freguesia recenseou cinco cidadãos é uma loja pequena onde se vendem alfaces, couves, galos, galinhas e coelhos. '

O caso era, portanto, grave. Habitavam ali cinco pessoas de mistura com galos, galinhas e coelhos. Mas, Sr. Presidente, este ano mais grave é ainda porque estão recenseados pela mesma loja nada menos do que 13 pessoas.

V. Ex.a compreende o perigo de habitarem 13 homens numa casa de dimensões pequenas, à mistura com galinhas, galos e hortaliças; se houver uma epidemia ocasionada por esse contacto a culpa é de quem não der providências.

Eu peço a V. Ex.a para mandar o seu delegado de saúde fazer uma vistoria a •este estabelecimento, e não peço ao Sr. Ministro do Interior para fazer entrar na ordem este regedor porque essas autoridades têm um tal poder, que é difícil fazer com que eles entrem no bom caminho.

Peço ao Sr. Ministro do Trabalho que mande o seu delegado ver o que se passa nessa casa e dar as providências necessárias.

O Sr. Ministro do Trabalho (Sampaio Maia):—Sr. Presidente: parece-me que o SivD. Tomás de Vilhena se enganou efec-' tivamente no Ministério; não se trata duma cousa que passe pela pasta do Trabalho, porque S. Ex.a referiu-se a um caso de recenseamento.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: —V. Ex.a dá-me licença?

(iNão é pelo Ministério de V. Ex.a que correm os trabalhos de higiene?

O Orador: — E sim, senhor, mas V. Ex.a coníunde residência para os fins eleitorais com o domicílio permanente, e portanto parece-me que V. Ex.a se enganou na pasta .do Ministério; assim por esse critério tinha de se vir reclamar por estarem numa sala do Terreiro do Paço 20, 30 ou 40 indivíduos que podem ser recenseados pela sua repartição. .

O orador não reviu.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Ministro do Trabalho para que se faça o mais depressa possível a regulamentação da lei na parte que diz respeito à venda do ópio, morfina, cocaína e sais derivados, pela qual os farmacêuticos são obrigados- a ter, além do livro onde têm de registar todas as TQ~ ceitas, um livro especial para inscreverem os nomes e as moradas das pessoas a quem foram vendidos esses produtos.

Isto não tem dado resultado nenhum e só representa um trabalho duplicado, que ó absolutamente desnecessário.

Chamo a atenção de V. Ex.a para este ponto para providências serem dadas.

O orador não reviu.