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Diário das Sessões do Senado

assistência do*s heróicos aviadores, monu-mento que será feito por subscrição pública ;

Considerando que os Poderes Legislativo e Executivo não podem nem devem deixar de associar-se à comemoração, de tam arrojada viagem, feita pelo povo do concelho de Odemira;

Considerando que Vila Nova de Mil-fontes foi a terra de Portugal donde se iniciou aquela viagem aérea, como oficialmente consta das guias de marcha dos aviadores:

Por todos estes fundamentos temos a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizado o Governo a fornecer o bronze necessário e mandar proceder, pelo Arsenal do Exército, à fundição de uma esfera encimada por uma águia, destinada ao monumento comemorativo da viagem aérea Milfontes-Macau, que, por subscrição pública, deve ser erecto em Vila Nova de Milfontes em homenagem aos gloriosos aviadores Sarmento Beires, Brito Pais e Manuel Gouveia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, aos 11 do Dezembro do 1924.—António Albino Marques de Azevedo.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 859.

É lido e seguidamente aprovado, tento na generalidade como na especialidade.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 859

Senhores Senadores.— Suscitando dú-vidas a matéria do relatório do ilustre Senador Sr. Ferraz Chaves discutido com o parecer n.° 819, e havendo urgência em que a Junta da Freguesia da Argela seja autorizada a vender, em hasta pública, os 2:700 metros quadrados que pelo decreto n.° 9:479, de 8 de Março de 1924, lhe foram cedidos pelo Ministério da Justiça, o vista a representação da Câmara de Caminha existente na Secretaria do Senado, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E autorizada a Junta de Freguesia da Argela a alienar, em hasta pú-

blica, independentemente das leis de desamortização, 2:700 metros quadrados do terreno que lhe foi cedido por decreto n.° 9:479, de 8 de Março de 1924, para com o seu produto construir o edifício escolar.

§ iinico. Havendo sobras, deverão estas ser capitalizadas em títulos do Estado, devendo o seu rendimento ser gasto exclusivamente em futuras reparações do edifício escolar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 24 de Março de 1925. — Ramos Pereira.

Aprovado pela Secção.

Parecer n.° 819

Senhores Senadores.— Mais de uma vez têm sido apresentados ao Senado projectos de lei autorizando juntas de freguesia a alienar bens próprios, sendo o seu produto destinado a construções escolares.

Novo diploma, nesse sentido, é solicitado pela Câmara Municipal de Caminha a favor da Junta de Freguesia de Argela, do mesmo concelho, a quem, no dizer da representação junta, foi cedida, pelo decreto n.° 9;479, do 8 de Março de 1924, a área de 2:700 metros quadrados de terreno do antigo passal para construção d uma escola e sob a condição de o decreto ser declarado sem efeito se lhe for dada aplicação diversa.

Hoje, como • sempre, continuo a entender que tais diplomas são absolutamente desnecessários por já haver disposição legal que regula o assunto.

Pelo artigo 3.° da lei de 27 de Junho de 1866, ainda em vigor, as juntas podem aforar ou vender em hasta pública bens próprios e baldios desde que o produto se aplique à compra, construção, reedifi-cação ou reparação de edifícios para escolas primárias.

Ora, se o decreto n.° 9:479 cedeu à Junta de Argela 2:700 metros quadrados de terreno, ele ficou sendo dos bens próprios da j unta, embora subordinado à cláusula de ser destinado à construção da escola.

Se for vendido e o produto aplicado a essa construção, não foi desviado do fim a que foi destinado e não há, portanto, lugar à sua reversão para o Estado.