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Sessão de 21 de Abril de 1925

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O Sr. Ministro da Instrução Pública

(Xavier da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que discordo da opinião do Sr. Joaquim Crisóstomo, porque me parece que ela não é duma inteira justiça.

O caso ó o seguinte: Um assistente da Faculdade de Medicina vem há meses desempenhando o trabalho correspondente ao lugar que se pretende transformar por esta lei.

Como lhe foi incumbido mais trabalho, é jasto que se lhe pague, dando-se-lhe a correspondente remuneração a partir da data em que se começou a exigir-lhe um maior' esforço.

Não traz isto qualquer excesso de despesa. ..

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Mas se a minha doutrina for aceite importa uma de-minuição de despesa para o Estado.

O Orador: — A verba está orçamentada. Esse funcionário está a desempenhar um lugar de 1.° assistente, lugar este que o projecto pretende transformar em chefe do serviço.

Se esse lugar tem a sua verba orçamentada, se ele tem estado a desempenhá-lo com um excesso de trabalho, com um excesso de habilitações e de estudo que o desempenho do mesmo lhe impõe, não compreendo que se lhe recuse a respectiva retribuição.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: —

O Orador:—Eu posso dizer a V. Ex.a que ele começou a desempenhar as novas funções no princípio deste ano económico.

E meu dever prestar estes conhecimentos à Câmara e a Câmara no seu poder soberano resolverá como entender.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — O Sr. Ministro veio dar alguns esclarecimentos tendentes a habilitar a Câmara a conhecer melhor a questão, porque os termos em que está redigido este artigo davam lugar a que se pudesse aplicar esta lei com efeito retroactivo, recuando-o tantos anos quantos o funcionário tivesse de .serviço.

S. Ex.a diz que ele está a trabalhar naquele lugar desde l de Julho de 1924; a questão está assim posta com mais clareza do que foi posta pêlo Sr. José Pontes, que dizia que deste projecto não resultava nenhuma melhoria de vencimento para o. funcionário.

Eu continuo no emtanto a manter a minha doutrina, mas a Câmara na sua soberania resolverá.

O orador não reviu.

Foi rejeitada a proposta de eliminação.

foram aprovados os artigos 2.° e 3.°

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na quinta-feira, porque amanhã o dia ó destinado a reunião das secções, com a seguinte ordem do dia:

Projectos de lei n.os 781, 803,666,526, 341 e 575.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.