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Sessão de 21 de Abril de 1925

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dado de qualquer diploma, visto que a Junta de Argela está já por lei autorizado a fazer o que a Câmara de Caminha deseja.

É este o meu parecer,

Sala das Sessttes da 2.a Secção, 5 de Fevereiro de 1925. — O relator, Pedro Chaves,

Ex.™° Senhor Presidente do Senado da Republica.— A Câmara Municipal do concelho de Caminha pede vénia para expor a V, Ex.a e aos muito dignos Senadores o seguinte:

Nos princípios do triénio da sua gerência, tendo ponderado, cuidadosamente, as necessidades do concelho cujos interesses lhe estavam confiados, reconheceu, sem dificuldade, qne os seus maiores cuidados eram solicitados, insistentemente, pelos assuntos da instrução primária, principalmente no que dizia respeito a edifícios escolares, pois, embora estes não estivessem, nem estejam,' directamente, sob a sua administração, era certo que, perante as deploráveis condições om que se encontrava a maior parte dos existentes, e a necessidade de se adquirirem nas localidades em que os não há, nEo podia, de forma alguma, ficar indiferente uma vereação que se apresentava cônscia das responsabilidades que havia assumido, e quo muito bem sabe que o progresso e felicidade dos povos depende principalmente da sua instrução popular.

Assim pensando, a Câmara, em sua sessão de 12 de Abril de 1923 e sob proposta do vereador e distinto professor Sr. Alves de Sousa, e em virtude da carência de receitas, quer da parte do município quer do Estado, resolveu que, em todo o concelho, se fizesse a necessária propaganda no sentido de se preparar o espírito dos seus habitantes para a alienação, com as formalidades legais, do todas as parcelas de terreno que fossem dispensáveis do logradouro comum, tarefa de que todos os vereadores, da melhor vontade, se encarregaram, cada um na zona que lhe foi determinada — com o fim exclusivo de ser constituído um fundo que pudesse fazer face a tais despesas; e os benéficos resultados não se fizeram esperar, pois, pouco tempo decorrido, comissões se principiaram organizando, cm várias localidades, para o angariamento

de donativos, de toda a espécie, ao mesmo fundo destinados.

E assim a Câmara tem o prazer de constatar que na freguesia de Vilar de Mouros estão em via de conclusão as obras da reconstrução do seu velho casebre escolar; que ern outras freguesias do concelho, como sejam Eiba do Ancora, Venade e Gontinhães — actualmente Vila da Praia de Ancora — brevemente principiarão trabalhos da mesma natureza, o que, na freguesia de Argela, a própria junta meteu ombros à construção dum edifício novo, para o que já tem planta aprovada, pela entidade competente, o uma grande parte dps necessários mate^ riais, e constitui esto caso, Ex.mos Senhores, o objecto principal desta represen* tacão :

- «Por decreto n.° 9:479, de 8 do Março do ano corrente, foram cedidos à mesma, junta 2:700 metros quadrados do terreno do antigo passal da freguesia, para a construção de que se trata, mas sob a .condição de o decreto ser declarado 'sem efeito se a cessionária der ao terreno aplicação diversa daquela para que íoi cedido»,.

Ora a Câmara, que vem subsidiando todos estes empreendimentos e quo nenhum pormenor sobre o assunto lhe tem passado despercebido, tendo mandado proceder aos necessários estudos, reconheceu que não era o local da antiga residência o mais próprio para o estabelecimento da escola, mas sim outro que ofereceu, por mais acessível e distante de inconvenientes vizinhanças.

«Deseja-se, pois, que a junta seja autorizada, por lei, a alienar o terreno cedido, cujo pagamento já efectuou, aplicando o seu produto nas obras do edifício em projecto, ficando, assim, ilibada da responsabilidade que lhe impõe a última parte do decreto citado».