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Diário dag Sessões do Senado

assunto que tem a honra de submeter ao esclarecido critério desse alto Corpo Legislativo mereça a conveniente ponderação.

Saúde e Fraternidade.

Caminha, 27 de Novembro de 1924.— João José de Brito.

O Sr. José Pontes (para um requerimm-ío): — Ê para pedir a V. Ex.a quo consulte a Câmara sobre se permite que entre em discussão imediatamente o projecto de lei n.° 858, com o qual o Sr. Ministro concorda e que já está distribuído.

Posto à votação o requerimento, foi ap^o-vado.

Foi lido e aprovado o projecto na generalidade.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 858

Senhores Senadores.— Tendo a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa verificado a necessidade de substituir um dos lugares de primeiro assistente do seu Instituto de Anatomia pelo lugar de chefe de serviço de anatomia;

Considerando, porém, que no quadro do pessoal técnico desta Faculdade, fixado pelo decreto com força de lei n.° 4:652, de 12 do Julho de 1918, não foi incluído o referido lagar, bem como no decreto n.° 5:550, de 9 de Maio de 1919, respeitante ao pessoal não docente dos estabelecimentos universitários:

Tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizada a conversão de um dos lugares de primeiro assistente do Instituto de Anatomia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa em um lugar de chefe de serviço de anatomia da mesma Faculdade, com o vencimento anual de 900$ e as melhorias correspondentes ao lugar de primeiro assistente, devendo os respectivos encargos .ser subsidiados pelas disponibilidades resultantes da supressão de um lugar de primeiro assistente.

Art. 2.° Os vencimentos correspondentes ao lugar de chefe de serviço de anatomia serão contados a partir da data em que o referido serviço começou a funcionar na mesma Faculdade, em concordância com as sobras provenientes do lu-

gar que nos termos da presente lei se suprime.

Art. 3.3 Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da l.a Secção. — José Joaquim Fernandes Pontes, Senador por Vila Real.

Concordo. — Traz conveniência ao ensino do Instituto, sem acarretar aumento de despesa. E apenas uma mudança do nome do cargo do funcionário.

25 de Março de 1925. — R. Xavier da Silva.

Aprovado pela Secção.

Foi lido e aprovado o artigo 1.°

Foi lido o artigo 2.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Não me pareço que deva ser aprovado este artigo.

,; Há algum funcionário que desempenhe actualmente esta função?

Parece que sim.

E, se assim é, evidentemente que esse funcionário recebe os seus vencimentos desde a data em que começou a exercer as suas funções.-

Ora a idea do projecto é melhorar os proventos desses funcionários, mas essa melhoria deve ser a contar da data da publicação desta lei, e não da data da criação desse lugar.

Suprime-se um lugar e a sobra resultante dessa supressão vai beneficiar um funcionário, que presentemente exerce estas funções.

Portanto é um diploma que se refere a uma pessoa certa e determinada.

O Sr. Ministro diz que concorda porque este diploma não traz aumento de despe&a.

Parece-me que isto vai de encontro à doutrina que eu tenho visto sustentar a quási todos os Ministros das Finanças, que dizem que os quadros estão excedidos.

Não faz bom sentido que se de um quadro, por exemplo, de 4 funcionários, se se suprimir l, se vá distribuir o que lhe correspondia pelos outros.

Mas então é necessário que se diga a partir da presente data, em vez de se di- . zer a partir da criação deste lugar.

Eu mando para a Mesa uma emenda neste sentido.