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Sessão de 21 de Abril de 1920

meses para os que residam nas colónias ou no estrangeiro.

Art. 4.° Pelo Ministério da Guerra proceder-se há à revisão de todos os processos referentes a mutilados e inválidos da guerra a quem aproveita o decreto n.° 10:099, nomeando-se, para esse efeito, uma junta especial.

Art. 5.° Fica'revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da 2.a Secção, em 2 de Abril de 1925. — O Presidente, António Xavier Correia Barreto — O Secretário, Costa Júnior — O Relator, César Pro-côpio de Freitas.

Aprovado pela Secção.

É aprovada na generalidade e na especialidade, sem discussão.

O Sr. Ribeiro de Melo (para interrogar a Mesa): — E para preguntar a V. Ex.a a razão por que o projecto de lei n.° 575 continua sendo o último na ordem do dia, • há mais de um mês.

O Sr. Presidente : — É porque o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não tem podido aqui vir.

O Sr. Catanho de Meneses : — Sr. Presidente: mal pensava eu, afastado desta Câmara durante muitos dias por doença, que me 'reteve em casa, que as minhas primeiras palavras seriam, e tenho isso como primordial pensamento, para verberar energicamente o procedimento das forças do exército, embora em pequeno número, que se rebelaram contra o Governo.

O exército deve saber que a sua missão ó apenas manter a ordem. O exército deve aos poderes constituídos o juramento de fidelidade que lhe's fez, e não compreendo que ele se possa imiscuir em lutas políticas. Por consequência as minhas primeiras palavras não poderiam ser •outras senão aquelas que verberassem, como disse, energicamente o procedimento desses poucos militares que, não compreendendo a sua missão, queriam lançar a nacionalidade num perigo de perturbação que não sabemos até que consequências nos poderia levar.

Muitos apoiados.

Sr. Presidente: eu compreendo ainda uma revolução quando ela tenha por fim um ideal que represente realmente as as-

pirações da nacionalidade, o sentir, o palpitar do povo; mas o que se viu é que faltou tudo a essa revolução, não direi bem, mas a essa rebelião, pois não tinha o sentimento popular a ajudá-la.

E a prova é que quási todo o exército e o povo se uniram, num sentimento unânime/ para a defesa da República, para a defesa das instituições.

O mesmo povo que nos dias 5 de Outubro e 14 de Maio, em Santarém e em Monsanto, defendeu, tam corajosamente a República, esse mesmo povo vibrou de indignação e de entusiasmo ao querer também pegar em armas para se salvar duma situação que se lhe afigurava ser de retrogradar e.não de progresso, como a Nação requere.

Feita esta saudação ao povo, que ó sempre o ambiente. necessário para que as revoluções se façam, eu não posso deixar de, em nome deste lado da Câmara, saudar o exército, esse bravo exército que se manteve firme, disciplinado, corajosamente ao lado dos poderes constituídos, que não hesitou um só momento em cumprir o seu dever, disciplinado, íntegro, unido, .dando um exemplo bem claro, juntamente com o povo, de que a República não é uma instituição falida. Este movimento foi uma demonstração clara, terminante e positiva de que o povo português quere a República.

Muitos apoiados.

• As dúvidas apagaram-se completamente porque se viu esse povo, o exército e a marinha, corajosamente como disse, defender as instituições.

Não posso também neste momento deixar de expressar o sentimento de pesar pelas vítimas que caíram por uma causa que algumas delas nem defendiam nem. atacavam, porque efectivamente aconte--ceu que aqueles que eram completamente estranhos às lutas partidárias foram aqueles que, se não me engano, caíram em maior número.

' Julgo portanto que o Senado estará de acordo em que se consigne na acta um .voto de sentimento por aqueles que faleceram durante esses dois dias de combate.

Quando falei no exército devia também compreender, e compreendi nele, a guarda republicana.