O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

U

Diário das Sessões do Senado

. O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente : desejo muito que o Sr. relator me informasse- se com este artigo se vai criar uma situação de privilégio para o pessoal deste hospital, isto é, se esta disposição ó aplicada somente ao pessoal do Hospital de Santa Marta, ou se realmente ela também abrange Q pessoal dos outros hospitais, porque não sendo assim vai-se criar uma situação de desigualdade que não ó para aplaudir.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro . da Instrução Pública

(Xavier da Silva):—Sr. Presidente: o Sr. Procópio de Freitas fez as suas objec-ções ao artigo 23.°, e eu não posso responder a S. Ex,a, porque não é uma cousa da minha pasta mas sim depende do Minis tério do Trabalho. O respectivo titular è que poderá dizer o que há sobre esse assunto.

. ±Cm todo o caso posso dizer a S. Ex.a que existe uma lei nesse sentido, quo abrange todos os empregados dos hospitais, mas que easa'lei não está em. vigor porque ainda não foi regulamentada.

O Sr. D. Tomas de Yilhena: — Sr. Presidente: a minha doutrina-a este respeito é igual à do Sr. Procópio de Freitas.

Estou de acordo que os homens que nesta grande batalha da sciência perdem a vida, ou ficam inutilizados devem ter uma compensação.

Por isso enteado que esta disposição deve ser alargada ao pessoal de todos os outros hospitais.

Como, porém, não quero mandar uma proposta que poderia prejudicar a discussão desta proposta, reservo-me o direito de apresentar depois deste projecto aprovado uma proposta para que seja beneficiado com esta disposição o pessoal dos outros hospitais.

•Tenho dito.

O arctd&r n&o reviu.

O Sr.,. José Pontes:—Sr. Presidente', as obsnrvações feitas pelo Sr. Procópio de Freitas são, sob todos os. pontos de vista, razoáveis.

Não há dúvida que não faz sentido dar regalias . aos funcionários deste hospital quando se não dão aos outros, mas por conveniência de serviços, por conveniên-

cia do público e até mesmo dos trabalhos hospitalares teve de ser apresentada ao Parlamento uma lei que diz respeito, ao Hospital de Santa Marta.

As observações feitas por S. Ex.a calaram no ânimo da Câmara, e é justo que ela tome em atenção qualquer .proposta de lei que • torne extensiva esta doutrina ao pessoal dos outros hospitais.

Mas se nós tivéssemos de fazer agora qualquer aditamento a esta proposta, correríamos o risco, de não deixar aprová-la estando a acabar o período administrativo.

O Sr. Procópio de Freitas (interrompendo):— Mas como amanhã há Secção, podia esta proposta ficar completa.

O Orador: —Mas tinha de ir para a outra Câmara, o que prejudicava a sua discussão.

O Sr. Procópio de Freitas (interrompendo):— Tendo em vista a objecção de S. Ex.a, devo declarar que dou o meu voto a esta proposta, na convicção plena de que em breve será apresentada nesta Câmara qualquer proposta tendente a tornar extensiva a todos os hospitais a doutrina deste artigo.

O orador não reviu.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente : se há pouco quando usei da palavra não enviei qualquer proposta para a Mesa, e fiz apenas um reparo, foi exactamente para não estar a demorar o andamento deste projecto.

Foi um lapso que nós devemos todos tomar a responsabilidade de o remediar.

O Sr. Vicente Ramos:— Sr. Presidente: este artigo 23.° não constitui matéria .nova: manda aplicar ao Hospital de Santa Marta a lei que ó aplicável a todos os hospitais.

Esta lei não -se tem aplicado neste hospital porque não está regulamentada e-continuará a não se aplicar mesmo que este artigo seja convertido em lei.

Por consequência não havia necessidade de uma nova proposta de lei.