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Diário das Sessões do Senado

melhorias a> que tiverem direito, discriminando-se, porém, estas em rubrica especial.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 11 de Junho de 1925.—Domingos Leite Pereira—Baltasar de Almeida Teixeira.

Aprovado pela l.3- Secção.

N.° 928.— Considerando que se torna necessário reforçar, devido à execução dos diferentes diplomas que concedem melhorias de vencimentos, algumas das verbas destinadas às referidas melhorias;

Considerando que pelo artigo 24.° da lei n.° 1:668, de 9 de Setembro da 1924, ficou o Governo autorizado a abrir até 9:000.000$ mensais os créditos necessários para a execução desta lei, devendo submeter à aprovação do Congresso da Kepública os créditos que além dessa iai-por.tânòia forem necessários:

Tenho a honra de apresentar à consideração da Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° As verbas consignadas a melhorias de vencimentos nos orçamentos em vigor no ano económico de 1924-1925 dos Ministérios abaixo indicados são reforçadas com os quantitativos que em seguida se mencionam:

Finanças........ 15:000.000$

Interior........ 4:000.000$

Marinha........ 5:000.000$

Estrangeiros...... 5.000$

Comércio e Comunicações 2:500.000$

Instrução Pública .... 3:800.000$

30:305.000$

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Junho de 1925.— O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Está' conforme. — Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 11 de Junho de 1925.— O Director Geral, Francisco José Pereira. '

Foi aprovada, sem discussão, na generalidade, entrando em discussão na especialidade.

Foi lido o artigo 1.°

O Sr. Mendes dos Reis : — Sr. Presidente: não é surpresa nenhuma para mim o facto de o Sr. Ministro das Finanças se ver obrigado a apresentar esta proposta de lei ao Parlamento.

Quando se discutiu a proposta de lei relativa às melhorias dos funcionários 'públicos, eu disse que os 10:000 contos fixados pelo Senado para essas melhorias não chegavam. No emtanto, a Câmara dos Deputados reduziu esses 10:000 contos a 9:000 contos e o resultado foi o que se está a ver, a verba foi insuficiente.

Eu dou o meu voto ao artigo 1.° tal como está, porque nesta questão de contas não ternos que discutir. Se a Contabilidade Pública diz que é necessário mais este reforço, só temos que o votar. Simplesmente o quê eu pedia é que nos íutu-ros orçamentos se determinasse claramente o que são melhorias, subvenções, etc., porque no Ministério das Finanças e em alguns outros Ministérios englobam-se melhorias, ajudas de custo e outros abonos. Ora isto é muito lato.

Outro dia, o Sr. Ministro das Finanças disse aqui no Senado que o aumento de melhorias ao funcionalismo, se se desse em harmonia com os vencimentos dalgu-mas classes privilegiadas, isso orçaria por 300:000 contos.

Se com os 30:000 contos agora votados a verba total de'melhorias atinge 570:000 contos, para que as melhorias a conceder se elevassem a 300:000 contos era necessário que o aumento total fosse de mais de 50 por cento.

Eu tinha pois razão quando interrompi o Sr. Ministro das Finanças para dizer que não eram 300:000 contos, mas sim que não deviam chegar a 130:000 contos.

O Sr. Afonso de Lemos: — Nós cá os médicos estamos habituados a ver, quando uma doença passa o seu período agudo e vem a convalescença, e o doente ir gradualmente melhorando até chegar ao seu estado de integridade orgânica.