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Diário $as Sessões do Senado

lismo, que não lhes permite viver desafogadamente.

Se o Sr. Ministro nos garante que isto não coloca os funcionários das respectivas comarcas em embaraços financeiros, eu doa ao projecto p meu voto, porque sei que assim se pode administrar mais facilmente a justiça dos povos.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Adolfo Coutinho):—Em resposta às considerações do ilustre Senador Sr. Medeiros Franco tenho a esclarecer S. Ex.a que os julgados municipais propostos de Penamacor, Cada vai e Macieira de Cambra, são destacados de comarcas de primeira e segunda classe; sendo assim, não podem ser afectados, porque as comarcas a que pertencem estes julgados podem suportar as desintegrações e quando porventura se verifique que os processos diminuem, poderão ser reduzidos então os ofícios,, de forma que os funcionários de justiça não sejam duramente afectados.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: das várias vezes que tenho falado, sabe V. Ex.a e sabe a Câmara o que tenho dito sobre este assunto que agora nos ocupa a atenção.

Sempre tenho entendido que o momento não é oportuno para a criação dos julgados municipais que é numa reorganização judiciária que se çleve dele tratar.

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Não. consentirei que isso se pense.

Diz o Sr. Pereira Gil que a criação destes julgados municipais tem a sua razão de ser na conveniência dos povos.

Só agora se reconhece a conveniência dos povos para se restaurarem os julgados municipais de Penamacor, Cadaval e Macieira, dp Cambra.

S,p agora, passados trinta anos depois da sua extinção, se reconhece a urgência de os restaurar, em um diploma que vai colidir com a futura reorganização judiciária, B entretanto já em 1895 foram extintos, com os respectivos concelhos.

O Sr. Ministro da Justiça e cios Cultos (Adolfo Coutinho): — É uma pressa de, trinta anos.

O Orador:„— Q S,r. Ministro da Justiça, preguntado, e a meu ver muito bem, pelo Sr. Medeiros Franco, sobre se a criação destes julgados municipais afectaria a vida dos magistrados, dos funcionários e das próprias comarcas., respondeu pela forma qoe todos nós ouvimos, isto é,'em síntese, que não.

Custa a acreditar numa tal resposta. S. Ex.a, em boa verdade, há-de concordar que a restauração de julgados municipais, pu a criação doutros, necessariamente hão-de prejudicar a vida do funcionalismo, das comarcas, e estes principalmente.

Repito, custa a acreditar que tal se diga.

O Sr. Pereira Gil:

significante.

Duma forma in-

O Orador:—Eu- servi, como magistrado do Ministério Público, na comarca da Ilha do Pico, onde pertencia o julgado municipal do liceu do Pico, como ainda actualmente pertence.

E, aí, vi bem, como a comarca era afectada por esse facto, pois o próprio decreto que criou os julgados municipais estabelecendo-lhes as atribuições, cerceou--Ihe os proventos.

O Sr. Pereira Gil: — O insignificante prejuízo que os magistrados-das comarcas tenham nos seus emolumentos é compensado sobejamente- pelas regalias que os povos têm.

O Orador: — Não me quero referir aos magistrados pprque eles já estão habituados a saber viver, com pòucp, dinheiro, mas sempre com muita honra.

E V. Ex.a bem o sabe, Sr. Pereira Gil, visto ter fi^hps magistrados.

& Diga-me V. Ex.a, Sr. Presidente, se, restaurando-se p julgado de Penamacor que pertence a uma comarca de 2.a classe, isso irá ou não afectar essa mesma comarca°já de si inferior?