O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 23 de Junho de 1925

11

A propósito da moagem, a propósito dos Bancos, a propósito de várias empresas, quer comerciais quer industriais, todos vêm dizendo que o Estado tem necessidade de estar dentro dessas empresas, ' senão para absorver completamente as suas direcções, ao menos para saber o que lá se passa.

É uma medida de fiscalização, e eu acho justo que assim seja.

Vejamos agora o resultado ,que dava a interpretação dada pelo Sr. Álvares Cabral e pelo consultor jurídico.

Uma entidade qualquer ou um simples indivíduo vinha pedir ao Estado unia determinada concessão.

O Estado dava-lha.

E como não lhe podia exigir os 10 por 'cento, porque só o podia fazer no,caso da sociedade anónima ou da sociedade por acções, ^o que é que ficava?

Ficava esta espécie de burla: uma sociedade requeria uma concessão, o Estado dava-lha, e depois esse indivíduo fazia a , transferência dessa concessão a uma sociedade por acções, e com essa simples transferência o Estado jamais conseguiria comparticipar de qualquer percentagem.

Entendo que interpreto bem a lei, que defendo cuidadosamente o Estado, não dando a qualquer empresa individual ou colectiva que se forme, seja qual for a natureza 'ou forma que revista, sociedade em nome colectivo, em comandita, sociedade anónima ou por cotas, qualquer concessão, sem a comparticipação do Estado "em 10 por ,cento do seu capital, isto é, sem o exacto cumprimento do artigo 26.° daouela lei.

Ê talvez por isso que, desde que estou no Ministério do Trabalho, não foi pedida nenhuma concessão, supontio que estejam à espera que venha outro Ministro que dê outra interpretação à-lei, para então eles "as pedirem.

As considerações do Sr. Alvares Cabral não me levam a pensar de modo diverso, O' que não quere dizer que eu esteja na expressão da última verdade.

Se efectivamente o Senado entender que o Ministro do Trabalho interpreta mal a lei, a Câmara numa simples moção demonstra^ e eu não tenho dúvida nenhuma em mudar de opinião, visto que à Câmara pertence em última análise, a interpretação autêntica das leis.

Emquanto a Câmara se não pronunciar de" maneira diferente, entendo que estou procedendo bem, e zelando os interesses do Estado.

O Sr. Álvares Cabral: — Não me convenceu o Sr. Ministro do Trabalho.

Havia muita maneira de arranjar receita sem dar cabo da «galinha que põe os ovos de ouro».

Sei o aue se tem feito na Itália, mas não é de concordar com o modo de proceder do Ministério Mussolini, não é figurino para um regime como o nosso de Kepública parlamentar.

Além de que é principalmente para as minas de carvão, que são umas minas riquíssimas que se tem legislado nos países a que S. Ex:a se refere.

S. Ex.a falou na vantagem de o Estado auferir das empresas uma certa cota "parte. Mas com estas empresas mineiras, o caso ó muito diferente, porque,' como já disse, apertando muito como fizeram, dão cabo da indústria.

Eu vou ler à Câmara o que fizeram os vários Ministros do Trabalho sobre a aplicação desta lei e até mesmo S. Ex.a

Leu.

Como vêem, deram várias concessões sem exigir os 10 por cento das acções para o Estado.

Ora, só posso atribuir isto ao facto de S. Ex.as não estarem bem seguros da razão que lhes assistia.

O Sr. Ministro, do Trabalho (Sampaio Maia): — O Sr. Álvares ° Cabral leu um documento à Câmara, segundo o qual eu até já tinha incorrido na falta mencionada, concedendo alvarás de transferência.

Ora S. Ex.a caiu num equívoco relativamente grave.

S. Ex.a sabe perfeitamente primeiro o que é uma pesquisa, segundo o que é uma concessão, terceiro o que ó uma transferência de concessões.

Tenho dado licenças para pesquisas, diz S. Ex.a É verdade.

Diz S. Ex.a que eu autorizei a transferência de 43 concessões.

É verdade, também.

Mas uma transferência de uma concessão não é conceder uma concessão.