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Sètéão cíe 23 âè Junho âe í$2õ

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O Orador: — íssò s6 me veia dar rà-fão.

Em Portugal só se teia abusado da concessão; dá-sò a concessão sem muitas vezes se ter pesquisado.

Não sei, Sr. Presidente, se devo óti não esperar por qualquer resolução da- Câmara.

O quê sei é que aquilo que eu.penso sobre a interpretação do artigo 26.ú é o que devo continuar'a manter, porque ainda não vi produzir-se um argumento que me desvie do pensar que tenho.

Más, Sf. Presidente, digo e repito: o autor deste artigo é Parlamento; foi ele que o inseria.

Suponho que .estou a interpretar bem o pensamento do respectivo legislador, inas, se não estou, o Senado, numa moção, faça exprimir o seu pensamento, dizendo ao Grovêrno como deve ser interpretado este artigo.

Se, efectivamente, tí Senado interpretar de unia forma diversa daquela por que eu interpreto, não terei dúvida alguma em acatar a sua resolução.

Tenho-dito.

O Sr. Presidente:—Vai continuar, em discussão na generalidade, o projecto de lei n.° 849.

Tem a palavra quem havia ficado com ela reservada, o Sr. Alfredo Portugal.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: na sessão anterior— a <Íe idanha-a-nova='idanha-a-nova' que='que' n.='n.' de='de' oliveira='oliveira' municipais='municipais' do='do' macieira='macieira' projecto='projecto' lei='lei' _849='_849' azeméis.='azeméis.' às='às' comarcas='comarcas' julgados='julgados' cadaval='cadaval' sexta-feira='sexta-feira' cambra='cambra' analisar='analisar' restaura='restaura' _='_' antes='antes' a='a' e='e' ou='ou' respectivamente='respectivamente' cria='cria' torres='torres' começamos='começamos' o='o' p='p' três='três' vedras='vedras' penama-cor='penama-cor' pestencentes='pestencentes'>

Nessa ocasião fizemos notar à Camará que esse projecto nã,o deveria ser discutido sem a presença do Sr. Ministro da Justiça—e isto, para satisfação duma praxe regimental.

Não obstante, esse nosso reparo, também ainda hoje e, por emquanto não se acha presente o Sr. Ministro da Justiça, sabendo por certo, S. Ex.a que se está aqui discutindo um assunto que respeita à organização judiciária e, sem duvida, de sentida importância.

Não importa, Sr. Presidente, continua-

remos ha análise ao projecto e faremos ao mesmo as considerações quê ele nós sugere.

O assunto versado pelo projecto de lei n.° 849 hão pode nem deve. ser tratado de animo leve, é necessário que sobre ele recaia à ponderação, é necessário quê sobre ele recaia o exame detido e minucioso, é necessárjo que sobre êlê se pense.

Todos V. Ex.aá sabem quais foram as causas determinativas da extinção dos julgados ordinários.

O decreto dê 29 dê Juíhó de 1889 que os extinguia, dizia que era: «pôr hão corresponderem às exigências dê tinia boa administração de justiça e os respectivos juizes não oferecerem as necessárias condições de sciênciá para serem bons julgadores».

Preguntamos nós:

Não satisfazem.

0 decreto de 29 de Julho dê 18^6 que , criou os julgados municipais, e entre estes, 19 no continente, também hão satisfaz a uma boa organização judiciária, ê para o demonstrar basta sabermos • que, desses 19 julgados" municipais referidos, apenas existem três!...

Poder-se-há argumentar dizendo que desses julgados municipais alguns foram transformados em coináfcas.

É verdade. Isso porém não obsta, por-' que ainda assim onze foram extintos, ê extintos sem dúvida porquê não satisfaziam às exigências duma boa administração da justiça, extintos porque os juizes hão tinham as necessárias condições dó sciêh-cia para serem tons julgadores.

Mas há mais: há quatro julgados municipais nos Açores, qii seja, nas Lajes do Pico, Nordeste} Calheta e Lagoa. ^E, todavia, sabe V. Ex.3; 'o qtie sucede a esses julgados municipais:1

1 Nenhum deles, actualmente, tem juiz efectivo, todos es1;ãó funcionando e, de há muito tempo, com juizes substitutos!

,íPor conseguinte digá-me V. Éx.a, Sr. Presidente, poderá prevalecer hm dos principais argumentos que determinou a extinção dos j ulgados ordinários, ò de que os juizes oferecem às necessárias condições de sciênciá pára serom bons julgadores?