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Diário das Sessões do Senado

Câmara dos Srs. Deputados é duma alta moralidade. Mas, Sr. Presidente, não está, completo.

Por este artigo nós ficamos daqai em diante sabendo quais são os vencimentos certos e quais as melhorias.

Mas tenho muitas dúvidas no meu espírito sobre o que aqui está.

Diz a respeito de cada categoria de funcionários civis e militares o seguinte:

Leu.

Ora, Sr. Presidente, eu devo dizer,, e o Sr. Ministro das Finanças sabe muito bem, que hoje há vencimentos certos de variadíssimas qualidades.

Há os vencimentos de categoria, as gratificações de exercício, gratificações especiais, subsídios para renda de casa, etc.

Não é só o vencimento de categoria que se considera certo.

Por consequência eu deveria mandar para a Mesa uma proposta de aditamento a este artigo para frisar bem esta circunstância, mas para que me não acusem de estar a demorar a aprovação desta proposta doade podiam resultar prejuízos para os funcionários públicos, ou satisfaço-me com que se especifique bem no regulamento desta lei que são considerados vencimentos certos os que são abona-nados COEI carácter permanente, tais como subsídios para renda de casas e gratificações especiais, etc., àqueles que os têm sempre.

Se o Sr. Ministro das Finanças me disser que vai dar as suas ordens no sentido de que nesse regulamento fiq-aem perfeitamente discriminadas essas verbas, eu. dispenso-me de enviar para a Mesa & minha proposta de emenda.

O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que não me parece haver necessidade de regulamentar esta lei, pela simples razão de que ela já está regulamentada.

O regulamento do contabilidade pública determina duma maneira taxativa o que se deve entender por abonos certos e abonos variáveis.

Quere a lei de 9 de Setembro de 1908, quer o regulamento de contabilidade pública de 1881 determinam o que são vencimentos certos e vencimentos variáveis.

Se fôssemos a dar cumprimento ao nosso regulamento de contabilidade pública, tudo o que diz respeito a vencimentos certos não tinha necessidade de vir ao Parlamento.

Pode S. Ex.a estar certo de que é esta a interpretação que dá e dará a contabilidade pública do Ministério das Finanças que tiver de realizar o Orçamento.

O Sr. Mendes dos Reis: — Pedi a palavra apenas para declarar que me satisfazem as declarações do Sr. Ministro das Finanças.

São aprovados os artigos 2.° e 3.°

O Sr. Pereira Gil (para um requerimento):— Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite a dispensa da leitura da última redacção.

É aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente:—Está encerrada a sessão.

A próxima sessão é amanhã à hora regimental com a mesma ordem do dia.

Eram 18 horas e 05 minutos.