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Diário da* Sessões do Senado

Considerando que ao Estado cumpre estimular e desenvolver tam simpática iniciativa:

Tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizado o Governo a proceder à venda do edifício onde se acha-.va instalada a antiga escola do ensino primário do sexo feminino de Cadime, e daquele em que funciona a escola de Aljuriça, ambas na freguesia de Cadima.

Árt. 2.° Uma parte do produto da venda será aplicada ao custeio das despesas com as reparações e melhoramentos de que carece o outro edifício escolar existente em Cadima; e o restante servirá de subsídio à construção do edifício escclar em Aljuriça, construção que a Junta da Freguesia de Cadima se propõe levar, a efeito.

Art. 3.° Antes de se proceder às alienações por esta lei autorizadas será tomado o respectivo compromisso à Junta da Freguesia de Cadima acerca das obras que ela se propõe realizar.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 23 de Abril de 1925. — O Senador, Joaquim Pereira Gil.

Aprovado pela l.a Secção.

Entrou em discussão o projecto de lei n.° 880.

Foi aprovado na generalidade e especialidade.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 880

Artigo 1.° E o Governo autorizado a ceder à comissão dos padrões o broc.ze .e trabalhos de fundição necessários para-os Padrões-Monumentos de La Couture (França), Loanda e Lourenço Marques, destinados a consagrar o esforce» da intervenção militar de Portugal na Grande Guerra e a glorificar os marinheiros e soldados mortos pela Pátria nos cambos de batalha e no'mar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, .27 de Abril de 1925. — Alberto íerrsira Vi-dal—Baliasar de Almeida Teixeira.

Aprovado pela 2.a Secção. "-

Parecer n.° 721

Senhores Deputados.— A vossa comissão d« guerra concorda plenamente com o projecto de lei n.° 627—B, da iniciativa dos Srs. Vitorino Guimarães e Pires Monteiro, para que o Governo seja autorizado a ceder o bronze necessário para os monumentos a erigir em França (La Couture), Loanda e Lourenço Marques, consagrando o esforço da intervenção mili-litar de Portugal na Grande Guerra e glorificação dos marinheiros e soldados-mortos pela Pátria nos -campos de batalha e no mar.

Todos sabem a patriótica e incansável propaganda que a comissão dos -padrões-tem realizado e os esforços que tem desenvolvido para levar a r cabo a nobre missão que se propôs. E justo que o Parlamento intervenha e auxilie os seus empreendimentos, destinados a perpetuar na pedra e no bronze mais um esforço-da nossa raça, contribuindo assim para tornar respeitado o "nome de Portugal.

A tantas boas vontades e dedicações particulares com que a comissão dos padrões tem contado, não pode, pois, deixar de juntar-se a do Parlamento que não lhe regateará o seu concurso, dando a colaboração do País a uma obra que é verdadeiramente nacional.

Entende a vossa comissão de guerra que, para os intuitos do projecto de leir este deverá ser redigido pela seguinte-forma: •'

Artigo 1.° E o Governo autorizado a. ceder à comissão dos padrões o bronze e trabalhos de fundição necessários para os Padrões-Monumentos de La Couture (França), Loanda e Lourenço Marques, destinados a consagrar o esforço da intervenção militar de Portugal na Grande Guerra e a glorificar os marinheiros e soldados mortos pela-Pátria nos'campos de batalha e no mar:

Art. 2." Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, 30 de Abril de 1924.— João Pereira Bastos—José Cortês dos Santos— Tomás de Sousa Re sã.— João Estêvãa Aguas — David Rodrigues — Vitorino Go-dinlio, relator.