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jSessão de 24 de Junho de 1920

cer n.° 721, vindo da comissão de guerra, sobre o projecto de lei n.° 627-B, nada tem que opor, .antes se congratula pela forma corno se trata de realizar um acto de justiça que ennòbrece quem dele teve a iniciativa e traduz um sentimento geral do povo português. • .

- Nestes termos somos de parecer que, deveis dar-lhe a vossa.aprovação.

, Sala das sessões, em 19 'de Maio de 1924. — Alfredo Rodrigues Gaspar — Armando de Castro Agatão Lança—Ferreira da Rocha — Delfim Costa — A. de Portugal Durão — Jaime de Sousa.

• Senhores Deputados.— O projecto de lei n.° 627-B, destinado a autorizar o Governo a ceder, pelo Ministério da.Guerra, o bronze necessário aos Padrões-Monumentos de La Couture (Flandres Francesa), Loanda e Louronço Marques e ainda a autorizar a fundição no Arsenal de Exército dos motivos alegóricos 'em bronze que pertencerem aos referidos Padrões -Monumentos sem encargo parao Estado das despesas da mão de obra.'

A vossa comissão de finanças dá o seu parecer favorável ao projecto.

Sala das-sessões da comissão de finanças, 27 de Maio de 1924.—F. G. Velhinho,. Correia—Pinto Barriga—A. Crispiniano, da Fonseca—Vergilio .Saquei—Jaime de Sousa — Joaquim Matos — Constando de •• Oliveira—Lourenco Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 627-B

Artigo 1.° É o Governo da República autorizado a ceder, pelo Ministério da Guerra, o bronze necessário aos Padrões-Monumentos de La 'Couture (Flandres Francesa), Loanda e Lourenco Marques, que uma'comissão de oficiais da armada e • do exército, antigos ' combatentes da Grande Guerra, projecta erguer, devidamente autorizada, como consagração do esforço da intervenção militar de Portu-" gal e glorificação dos marinheiros e solda^ dos mortos pela Pátria nos campos de batalha e no mar.

, Art. 2.° É igualmente autorizada a fundição no Arsenal do Exército dos motivos . alegóricos em bronze que pertencerem aos, referidos Padrões-Monumentos, correndo todas as despesas da mão de obra por conta dos fumios da subscrição nacional, que aquela :comissão está realizando.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 9 de Janeiro de 1924.—Henrique Pires Monteiro—Vito-rino Máximo de Carvalho Guimarães,

É posto em discussão o projecto de lei n.° 8&ô, elevando à categoria de cidade a vila Estremoz.

Foi aprovado na generalidade e. especialidade. . • . x

È, o seguinte: . . , , -

Artigo 1.° É elevada à categoria de cidade a vila de Éstremoz.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. — Joaquim Manuel dos Santos Garcia. . ' •

O Sr. Silva Barreto (para um requeri-mewío):-^Re'queiro que entre em discussão o proposta de lei respeitante às despesas com o funeral de João Chagas.-

Foi concedido. ,. ' . .

Posta à votação na generalidade e especialidade, foi aprovada.

O Sr. Silva Barreto: — Requeira, dispensa da última .redacção. •; Foi concedida. . .

A proposta'<é-a p='p' tag0:_='_:_' tag1:_='seguinte:_' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:seguinte'>

Proposta de lei n.° 891

Artigo l.°N É aberto no Ministério das Finanças, a favor, do do Interior, um crédito especial da quantia de 20.000$, afim . de ocorrer às despesas feitas com os funerais do cidadão João Pinheiro Chagas, devendo ;a mesma importância ser inscrita em novo .capítulo, numerado 13.°, do orçamento do Ministério do Interior —Despesa extraordinária-^-em vigor no ano económico de 1924-1925. •' ' " . . • Art: 2.° Fica.-revogada a legislação em contrária. .. . • ,

Palácio do Congresso da República, 2 de Junho de 1925. — Domingos Leite Pereira— Baltasar de Almeida Teixeira.

Aprovada pela l.a Secção,

Cópia-^N.0 916.—,Ten.do falecido em'. 28 de Maio findo o cidadão João Pinheiro •Chagas; •.- • •