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^Sessão ,de 24 de Junho de 1920

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-quanto possível, as disposições aqui estipuladas».

Eu creio, Sr. Presidente,' que a-leitura •desta basel.a, parapessoas de boa fé, não •pode deixar-a mais pequena dúvida sobre •o espírito do autor deste contrato; a Companhia é obrigada-a fazor o abastecimento de água à cidade de Lisboa por sua conta -•e risco nos termos deste cuntrato.

E assim o compreendeu a Companhia durante muitíssimo :tcmpo, mas, há cerca •de uns cinco ou seis anos a esta parte, a Companhia mudou de opinião e então passou a interpretar esta base da-seguinte forma:—a empresa obriga-se a abastecer de água a cidade de Lisboa à sua custa {dela, cidade de Lisboa).

{Vejam'V. Ex.as onde nos leva a interpretação feita por este processo!

JE eu desejo provar que é esta a interpretação que a Companhia dá ao contrato Q para isso vou socorrer-me dos documentos por ela publicados — visto que a Companhia tem a mania das conferências •e da prosa escrita e falada;—no folheto que distribuiu a todos os parlamentares fornece os elementos com os quais podemos provar tudo o que temos a dizer contra a Companhia.

Diz-se aqui a p. 21.

«Para fazer face a esta deminuiíção de receitas, às despesas originadas pelas novas obras e ainda aos mais encargos da Companhia propõe-se a fixação anual para o metro, cúbico de água de um preço compensador, recaindo assim sobre o consumidor o encargo de todos aqueles pagamentos».

E a Companhia a falar, Sr. Ministro; isto foi escrito em 1921; era possível que & Companhia, depois de ter pensado bem sobre o assunto, tivesse reconsiderado e, se lembrasse de modificar a sua orientação, não querendo que fosse o público a pagar as obras para trazer à capital mais água, e esperei que a Companhia viessem desfazer a primitiva afirmação.

Ouçam V. Ex.as parte duma entrevista posterior à publicação deste folheto:

«Convençam-se, porém, os consumidores de que têm de sei: eles quem custeie essas despesas", e pague a água gasta

pela Câmara e pelo Estado. O preço da' água tem de ser aumentado de maneira a que a Companhia possa ocorrer não só aos encargos, mas à amortização do empréstimo que lhe é indispensável contrair para a realização das obras». («.Século-a, de 26 de Junho de 1923).i>

Gomo se vê, a Companhia insiste na sua orientação, que.oVve ser o público, e não- ela, que pagará as despesas das instalações.

• Esta atitude da Companhia, que à pri-• meira vista poderia brigar com a nossa sensibilidade, tom uma explicação muito compreensível. "

Ji do conhecimento de todos que os antecessores da Companhia, depois de em alguns anos de trabalho terem amealhado um certo pecúlio, regressavam às 'suas Aterras, e no inverno, à noite, ao canto da •lareira, contando aos conterrâneos as suas impressões sobre o país amigo que benevolamente os acolhera, diziam : — «aterra é linda', a gente é boa mas é tola, porque a água é deles e nós vendemos-lha*.

Vê-se que a Companhia segue à risca a orientação dos seus antecessores.

Vejamos como a Companhia interpreta o § 2.° do artigo 1.° .

«§ 2.° Por cidade de Lisboa entende-se a compreendida na actual circun-valação. Se de futuro se alargar essa circunscrição, prover-se há ao abasteci mento dos novos tratos que acrescerem, sem dependência de novo contrato, aplicando-se ihes, quanto possível, as disposições aqui estipuladas».