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Diário dat Sessões do Senado

Considerando os sofrimei.tos por ele passados e os sacrifícios feitos para a implantação do regime republicano, o que constitui um alevantado exemplo de abnegação e civismo;

Considerando que foi um dos precursores da Kepública, por cujo ideal sempre trabalhou;

Considerando que à Nação incumbe prestar preito e homenagem . àquele que em vida tam nobremente encarnou a i.lea da Democracia: tenho a honra de apresentar à consideração da Câmara a seguinte . proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do do Interior, um crédito especial da quantia de 20.000$, afim do ocorrer às despesas feitas com os funerais do cidadão João Pinheiro Chagas, devendo a mesma importância ser inscrita em novo capítulo, numerado 13.°, do orçamento do Ministério do Interior —Despesa extraordinária— em vigor no ano económico de 1924-1925.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, l de Junho de 1925.— O Presidente do" Ministério e Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Está conforme—Direcção Gorai da Secretaria do Congresso da Kepública, 2 de Junho de 1925.— O Director Geral, Francisco José Pereira.

Ex.m° Sr. Presidente do Senado.—Tenho a honra de remeter a V. Ex.a, para serem presentes ao Senado, as duas inclusas propostas de lei, relativas aos seguintes assuntos:

Abrindo um crédito especial de 20 conto s, a favor do Ministério do Interior, pura ocorrer ao pagamento das despesas com os funerais do cidadão João Pinheiro Chagas;

Concedendo as pensões mensais de 300)5 ,à viúva do cidadão João Pinheiro Chagas e à mãe do capitão de fragata João Fiel Stockler.

Envio igualmente a V. Ex.a cópias das propostas de lei iniciais.

Saúde e Fraternidade.

Palácio do Congresso, 3 de Junho de l Oí?.r?. — Do m ingos 'Leite Pereira.

O Sr. Ribeiro de Melo (para interrogar a Mesa):—Sr. Presidente: V. Ex.a informa-me quando é que entra em discussão o projecto de lei n.° 575 de que eu sou autor?

O Sr. Presidente : — O projecto de V. Ex.a será discutido quando estiver presente o respectivo Ministro.

Vai realizar-se a interpelação do Sr. Carlos Costa ao Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Carlos Costa: — Sr. Presidente: o assunto de que vou hoje ocupar-me tem sido por mim tratado aqui, em simples considerações, no período de antes da ordem do dia, e em negócio urgente numa sessão de Agosto do ano passado.

Nessa sessão, eu declarei, que, não podendo realizar-se a interpelação que anunciara, visto que o Parlamento estava prestes a encerrar-se, resolvia retirar do libelo acusatório contra a Companhia das Aguas, uma parte, de que dava imediato conhecimento ao Sr. Ministro do Comércio para que S. Ex.a procedesse como entendesse.

Em resultado dessa acusação o Sr. Ministro do Comércio nomeou uma comissão encarregada de apurar as relações existentes entre o Estado e a Companhia das Águas de Lisboa, e pronunciar-se sobre a conveniência de manter ou revogar o decreto n.° 6:889 que trata da restrição do consumo de água.

Encerraram-se os trabalhos parlamentares dois dias depois, creio que em 20 de Acosto, e o Parlamento reabriu, por convocação extraordinária em Novembro.

V. Ex.a, Sr. Presidente, houve por bem, logo que o Senado reabriu, marcar a minha interpelação para ordem do dia, porém, a discussão política na outra Câmara produziu a queda do Governo na véspera ou ante-véspera do dia marcado para essa interpelação, e por isso ela não teve lugar.