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Diário dat Setsõeê do Senado

§ único. Nas vagas que de futuro ocorrerem deverão as auxiliares de ensino ser nomeadas, pela sua ordem de antiguidade, mestras efectivas quando tenham prestado bons serviços por mais de cinco anos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da l.a Secção do Senado, 18 de Junho de 192o.— O Presidente. Francisco de Sales líamos da Costa — O Secretário e relator, Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Aprovada pela Secção.

É lido e aprovado, sem discussão, o projecto de lei n.° 896.

E o seguinte:

Projecto de lei n.° 896

Artigo 1.° É criada uma asseinblea eleitoral ca freguesia de Sangalhos, concelho de Anadia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

3 de Junho de 1925.— António da Costa Godinho do Amaral.

Aprovado pela Secção.

Ex.mo Sr. Presidente do Senado.— Os signatários deste, eleitores da freguesia de Sangalhos, do concelho de Anadia, vendo que a sua freguesia é muito extensa e que pertencem à assemblea eleitoral de Avelãs de Caminho, que lhes fica distante, na sua maior parte, e que a sede desta freguesia é central aos lugares que a constituem, pedem a V. Ex.a a criação duma assemblea eleitoral em Sangalhos, visto que tem aproximadamente quinhentos eleitores, ficando ainda mais que o suficiente, na antiga assemblea, visto qae fica com trezentos e quarenta e seis.

Pedem a V. Ex.a deferimento.

Saagalhos, 10 de Abril de 192o.— (Seguem 334 assinaturas e respectivos reconhecimentos).

Certidão.—Augusto Alves de Seabra, funcionário recenseador do recenseamento eleitoral do concelho de Anadia, certifico que todos os signatários da representação que antecede e por mini rubricada, à excepção de Joaquim de Oli-Teira e Silva e António Ferreira Sá, se acham inscritos no livro do recenseamento eleitoral, como eleitores deste concelho,

respeitante ao ano de 1924. E eu, Augusto Alves de Seabra, funcionário recenseador, a escrevi e assino.

Anadia, 27 de Abril de 1925.— Augusto Alues de S ej.br a.

Certidão.— Augusto Alves de Seabra, funcionário recenseador do recenseamento eleitoral do concelho de Anadia; certifico que nos cadernos do recenseamento eleitoral, respeitantes ao corrente ano, se acham inscritos como cidadãos eleitores nas freguesias de Sangalhos, Avelãs de Cima o Avelãs de Caminho, respectivamente quatrocentos e oitenta o sei's, duzentos e vinte e cinco e cento e vinte o um. Mais certifico que estas freguesias constituem a assemblea eleitoral de Avelãs de Caminho.

Anadia, 27 de Abril de 1925.— O funcionário recenseador, Augusto Alves de Seabra,.

Dispensada a leitura, a requerimento do Sr. Mendes dos Reis, é rejeitado, em harmonia com o voto da Secção, o projecto de In n.° 825.

É lido e aprovado, sem discussão, o projecto de lei n.° 9u4.

E o seguinte:

Projecto de lei n.° 904

Artigo único. É revogado o § único do n.° 29.° do artigo 2.° da lei n.° 1:633, de 17 de Julho de 1924, continuando por isso o produto integral do imposto do selo nas linhas férreas do país. a constituir receita do Fundo especial dos Caminhos de Ferro do Estado.

Palácio do Congresso da República, l.a Secção, 9 de Junho de 1925.— Domingos Leite Pereira — Baltasar de Almeida Teixeira.

Aprovado pela Secção.

Parecer n.° 879

Senhores Deputados. — Quando entrou etn vigor a lei n.° 1:633, o produto do imposto de selo nas linhas férreas do país constituía, até então, receita exclusiva do fundo especial dos caminhos de ferro, artigo 350.°, n.° 3.°, do decreto n.° 8:924.

O fundo especial é unicamente destinado :