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de l de Julho de 1025

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encontrado eco em toda a população e estabelecimentos existentes em Arraio-los, a mesa administrativa da irmandade 'da Misericórdia de Arraiolos, possuidora de um trato de terreno inteiramente prescindível para os seus fins beneficentes, não teve dúvida de, em sua sessão de 8 de Fevereiro do corrente ano, manifestar a sua aquiescência à venda'do referido terreno para o efeito da construção do mercado.

Não dando esse terreno, na área aproximada de 400 metros quadrados, rendimento algum àquela casa de caridade, e não me sendo necessário, "tornando-se-lhe por consequência inútil, justo é que a mesma mesa administrativa seja autori-'zada á alienar o referido terreno, dê cuja alienação resultará um rendimento muito aproveitável.

Por todo o exposto, submetemos à consideração de V. Ex.as o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E autorizada a mesa administrativa da Misericórdia de Arraiolos a alienar, mediante as formalidades legais, à Câmara Municipal da mesma vila, um quintal que possui junto à igreja da referida Misericórdia, com a área aproximada de 400 metros quadrados.

Art. 2.° Realizada a.alienação, é obrigada a mesa administrativa da Misericórdia- a converter o produto da alienação em fundos públicos.-

' Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 12 de Junho de 1925.— Joaquim Manuel dos Santos Garcia. . • • '.'•'. • Última redacçSo

Artigo 1.° É autorizada -a Câmara Municipal de Arraiolos a expropriar, por utilidade pública, um quintal, com a área de 400 metros quadrados, pertencentes à Misericórdia da mesma vila, com o^fimde ali construir-um mercado.

Art. 2.° -O produto da expropriação será convertido em' fundos públicos.

Art. 3.° -Fica revogada a legislação em .contrário. ' -

• Sala das Sessões da 2-.a Secção, 18 de Junho de 1920.— António Xavier Correia Barreto, presidente — António da Costa Godiuho do Amaral, secretário e relator. '••:.:, '

Aprovado pela Secção.

Cópia da parte da acta da sessão da inesa administrativa da irmandade da Misericórdia de Arraiolos, do dia 8 de Fevereiro de 1925.—.Disse o Sr. provedor que lhe constava que.a câmara projectava a .construção de-um mercado municipal desta vila, e se lembrava do quintal junto à igreja da Misericórdia, e por isso informava a mesa para dar a sua opinião. Discutido o assunto e vendo-se que tal obra se torna necessária, • deliberou a mesa encarregar o Sr. provedor de dizer que, seguindo-se os trâmites legais, a Misericórdia cedia o quintal pela forma mais viável e que se acordasse.— O. provedor, José de Mira Amaral -— O escrivão, João Augusto Piteira — Os vogais, Florem io 'Albino — José Fortunato Grasina — Luís Inácio Rosado — O secretário, António Joaquim Dord/o Carvalho.

Está conforme.— Arraiolos, Secretaria da Misericórdia, 29 de Maio .'de 1925.— O escrivão, João Augusto Piteira.

E lido e entra em discussão o projecto de lei n.° 894, que concede regalias aos donos dos prédio* com usufruto.

O Sr. Medeiros Franco: — O presente projecto, creio que da iniciativa do Sr. Santos Garcia, vem alterar a legislação vigente em matéria civil.

Não acho vantajoso que, de uma hora para a outra, sem um .estudo profundo, sem uma demorada^ Análise, este projecto seja votado.

Dada a gravidade'da .matéria, embora, contida num só artigo, entendo que o projecto devia ser impresso e distribuído.

JRequeirò, portanto, isso a "V. Ex.a

O orador não reviu.

Consultado o Senado, 'aprovou este requerimento. '' ; 'r

É lido e apr.ovado,' sem discussão, o projecto de lei n.° 365.,

É o seguinte: - ''

Última redacção do projecto de lei n.° 365