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Diário das Sessões do. Senado

Seria essa uma grande desilusão para os grandes republicanos propagandistas, como o Sr. Augusto de Vasconcelos e tantos outros que têm aqui assento e na outra casa do Parlamento, ao chamarem um dia para a dbfesa da República ossos oficiais e civis que estão absolutamente convencidos de que não vale à suaíé de patriotas esperarem do Governo e muito menos de alguns Ministros a defesa do seu ideal., a sua segurança e sobretudo a garantia de que a República há-de redimir a Pátria.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

São sucesivamente lidas.as emendas ao projecto de lei n.° 5^16 e aprovado, sem discussão, o voto da Secção respectiva.

• São as seguintes:

Projecto de lei n.° 528

- Artigo 1.° E proibido fazer queimas de matos nos montes e campos do distrito de Faro, a não ser debaixo da forma de moreias cobertas, de uma camada do terra tam espessa que torne impossível a propagação do fogo às plantas e matos vizinhos.

§ 1.° As transgressões deste artigo serão punidas com a pena de dois aieses a três anos de prisão e multa até 4.000$, conforme as circunstâncias em que o ce-lito se praticou.

' § 2.° Se o delinquente não possuir os moios necessários para fazer o pagamento da ninlta será a pena de prisão agravada de 50$.

§ 3.° O facto de qualquer indivíduo so-írer pena ou pagar multa por transgressões desta lei não o dispensa do pagamento dos prejuízos que causar com as queimas que- fizer.

Art. 2.c O produto líquido das multas-que forem pagas om virtude ds transgressões desta lei reverte em proveito do hospital mais próximo dos pontos em que essa transgressão se praticou.

• Art. 3.° Fica revogada a legislação em. contrário.

Sak dr.s .Sessões do Senado, 6 de Novembro de 1923. — Silvestre Falcão.

Senhores'Senadores. — O projecto de lei n.° 526 tem, como outros apresentados pelo autor, por fim promover o desenvolvimento da arborização na serra de Algarve, onde o dente da cabra, o machado do 'carvoeiro e1 a queima dos matos a têm destruído na sua quási totalidade.

A queima do mato pode fazer-se debaixo da forma de moreias.

Desta forma obtêoi-se os benefícios, que se obtinham com a queima do mato, sem que seja inevitável a destruição das pequenas árvores,- que 'espontaneamente nascem por toda a parte na serra do Algarve.

Sou, por estes motivos, de parecer que deve ser aprovado este projecto de lei. c.. Sala das sessões do Senado, 16 do Julho de 1924.—Elísio Pinto de Almeida e Castro, relator.

Ê lida e aprovada, sem discussão, a úl-timn redacção do projecto de lei n.* 9l1.

Ê a seguinte:

Projecto de lei n.° 911

Senhores Senadores.— É Arraiolos uma vila, sede de comarca, concelho de 2.a ordem, distando da sede do distrito (Évora) apenas 22 quilómetros e possuindo, segundo o penúltimo recenseamento, 8:538 habitantes.

Tem nesta localidade um grande desenvolvimento a indústria de carnes ensacadas, proveniente da matança, em grande quantidade, de gado suíno.

A população flutuante é hoje de uma certa importância, atendendo ao seu comércio e à indústria, constituída por, além da atrás citada, cortiça, hotéis, moagem, massas alimentícias, cerâmica, tapeçaria de Arraiolos, etc.

Apesar da importância mencionada, não possui, no emtanto, esta localidade, um mercado conveniente -em que os preceitos higiénicos sejam atendidos, como é mester, a bem " da saúde dos seus habitantes e daqueles que afluam a esta, aprazível terra.

A edilidade de Arraiolos, num intuito que muito a enobrece, vem'de há muito fazendo notar aos seus munícipes o grande desejo quo nutre da realização" de tam útil e conveniente construção. • •