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Diário das Sessões do Senado

rcitos estabelecidos para o continente por este decreto.

Por este decreto?

Não seria mais simples se dissesse: ,;os açúcares importados no arquipélago da Madeira, ficam ;sujeitos aos direitos estabelecidos para o continente pelo artigo antecedente?

Não parece que o decreto n.° 10:864, o qual só refere não somente a açúcar e a glicose, a maltose, lactose e leuulo se, mas ainda a chapéus" de palha e suas imitações, chapéus de plucia de seda e de voludo, a chapéu a não especificados, etc., não parece, Sr. Presidente, que o decreto tenha primitivamente só três artigos., e que aquele que abrange a Madeira, quanto a açúcares, ali foi, como já disse, sub-reptíciamente introduzido?

Deixo a V. Ex.a e à Câmara o julgar o facto., porque eu pretendo somente neste momento limitar-me à defesa dos interesses da minha terra; confiando em que o actual ministério se apressará a revogar o singular artigo a que estou aludindo, qae vem tyibatar o açúcar importada na Madeira em mais $50 em cada quilograma.

Acentuarei todavia que, pelo menos no corrente ano, o imposto com que o Governo brindou os madeirenses produzirá aos industriais açucareiros daquela ilha um beneficio de muitos contos, a não ser que se julgue a Madeira um paraíso tal que os industriais açucareiros, ao abrigo de uma pauta proteccionista de improviso decretada, não ousem aproveitar-se dela •para os seus fins comerciais/ que evidentemente o decreto quis proteger, pois, em caso contrário, se só se levasse «m vista o aumento dos rendimentos do Estado, simultaneamente se tributaria o açúcar importado e o açúcar produzido na Madeira.

Sr. Presidente: eu não pretendo exceder os limites de uma serena advertência e 'es limites da hora...

Por isso abrevio.

O regime dos açúcares da Madeira é um regime excepcional, representa am privilégio necessário a bem da causa pública.

Alterá-lo, revogá-lo, ainda mesmo quando ponderosos motivos o aconselhassem, era ucaa cousa grave, que só o Parla-

mento, a meu ver, poderia considerar; mas alterá-lo por um simples decreto, sub-reptício artigo, numa ocasião em' que a Madeira atravessa uma enorme crise, afi-gnra-se-me uma crise gravíssima.

Não pcsso deixar de chamar para ela a atenção da Câmara e do Governo, como para um verdadeiro atentado.

Confesso que somente agora ao chegarem da Madeira os primeiros clamores, eu tomei dele conhecimento; pois o decreto me tinha passado despercebido no testamento— no testamento, não posso deixar de frisá-lo — do Ministério transacto.

E não íoi só a mim que o decreto passou despercebido; nenhum dos parlamentares eleitos pela Madeira até hoje a ele se referiu.

E tal é o aspecto suspeito desta questão dos açúcares, que não tardaria quem malèvolainente viesse a notar o facto como uma deminuição moral para todos nós.

Não tenho,.não tive nunca, negócio nem negócios; varro a minha testada, certo de que não ficaria desacompanhado dos meus colegas e meus patrícios.

E termino, Sr. Presidente: p^ decreto, em primeiro lugar, é, latamente, a supressão do regime dos açúcares da Madeira; em segundo lugar envolve um escandaloso presente aos industriais açucareiros da Madeira, sem que de momento beneficie em cousa alguma os cultores da cana, e em terceiro lugar é um novo encargo tributário lançado ao povo madeirense— pois qae o açúcar importado do estrangeiro é que faz a correcção do preço do mercado— exactamente quando mais penosa se torna a sua vida alanceada de tantas dores, sob a pressão de embaraços financeiros que profundamente perturbam a vida económica da ilha, e de crises de trabalho qae ameaçam trazer a fome, a miséria extrema a tantos lares.

As minhas palavras, Sr. Presidente, são um protesto; espero que seja ouvido.

As minhas palavras são uma reclamação; espero que seja atendida.

Tenho dito.