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Diário das Sessões do Senado*

diz respeito ao subsídio a conceder ao Comité Olímpico. É aprovado. .

O Sr. Presidente: —Vai ler-se para discussão a proposta de lei n.° 903. Lê-se na Mesa. É a seguinte:

Artigo 1.° Ao fiscal das oficinas e depósitos 'da Cadeia Nacional de Lisboa, Joaquim Quaresma do Moura, e ao guarda de 1." classe da mesma cadeia, Joaquim Baú, vítimas de atentados de que lhes resultou iucapacidade de continuar na efectividade, é concedida a aposentação extraordinária, sendo a respectiva pensão igual à totalidade dos vencimentos fixos que lhes competiam pelos seus correspondentes cargos, e ainda as melhorias de vencimento a que teriam direito se continuassem no exercício efectivo dos seus lugares.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

foi aprovada sem discussão.

O Sr. Vicente Ramos (para um requerimento):—Pedi a palavra a fim de requerer a- dispensa da última redacção do projecto de lei que acaba de ser votado.

É aprovado.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a o favor de me informar relativamente ao projecto de lei n.° 912, que diz respeito a uma dispensa de pagamento de impostos.

O Sr. Presidente: — Esse requerimento foi aprovado. Está na ordem do dia.

Vai ler-se, para entrar em o discussão a proposta de lei n.° 940.

Lê se na Mesa.

É a seguinte:

Artigo único. É recusada a sanção, nos termos do n.° 24.° do artigo 26.° da Constituição, ao decreto n.° 10:882, de 27 de Junho de 1925, o qual fica, ipso facto, sem efeito.

O Sr. Presidente: — Estuem discussão.

E aprovada sem discussão, na generalidade e na especialidade, com dispensa da leitura da última redacção requerida pelo Sr. José Pontes.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o projecto de lei n.° 934. Lê se na Mesa. É o seguinte:

Artigo 1.° A assemblea eleitoral composta das freguesias de Porco, Cavadonde, Vila 'Cortês, Porto da Carne, Sobral da Serra e Faia, no concelho da Guarda,, passa a ter a sua sedo na freguesia de-Porco.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em: contrário.

Sala das Sessões do Senado, 3 de Julho de 1925.— Artur Costa.

Aprovado na generalidade e na especialidade, sem discussão.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se- para. discussão a proposta de lei n.° 918. Le-se na Mesa. E a seguinte:

Artigo 1.° E aberto pelo Ministério das-Finanças um crédito de 100.000$ a favor do Comité Olímpico Português destinado a subsidiar os jogos de preparação nacional com carácter desportivo, no ano de 1925.-

Art. 2.° Será inscrita no orçamento do-Ministério da Instrução Pública uma verba anual de 60.000)5 para subsídio do Comité Olímpico Português.

Art. 3.° Fica revogada a legislação .em. contrário.

Foi aprovada sem discussão, dispensando-se a leitura da última redacção (f requerimento do Sr. Ernesto Navarro.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se para entrar em discussão o projecto de lei n.° 823.-Lê-se na Mesa. É o seguinte:

Artigo 1.° São extensivas à Biblioteca-, de Braga as disposições do artigo 8.°, § único, do artigo 9.° do decreto-lei de 28 de Outubro do 1910 (lei de imprensa), e-as dos artigos 90.° e 93.° do decreto-leí n.° 5:618, de 10 de Maio de 1919.

Art. 2.° Fica revogada a legislação .em contrário.

Saia das Sessões do Senado, 4 de Fevereiro de 1925.— Luís Augusto de Ara-gão e Brito.