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Diário das Sessões do Senado-

que segundo me consta, acaba de realizar-se na Câmara dos Deputados, não vai de maneira nenhuma coartar a liberdade do Sr. Presidente da República em escolher livremente as pessoas que entender

' que devem constituir o Governo.

A votação daquela Câmara é simples-

• mente uma indicação ao Sr. Presidente da República, indicação que aliás o Sr. Presidente da República solicita sempre que há qualquer crise ministerial.

Quere dizer, em lugar de S. Ex.a ouvir os representantes desses grupos que hoje emitiram um voto na Câmara dos Deputados, foram, esses grupos que antes se manifestaram e disseram: a nossa opinião é" esta.

• Portanto não' há imposição nenhuma. Agora se" o Partido Democrático que tem sido o detentor do Poder se vê em perigo e quere empregar todos os processos para

1 que o Poder não lhe fuja das rnãos, isso é outra cousa, mas pode-se enganar porque Portugal não é roça do Partido De-

• mocrático.

' O orador não reviu.

O Sr. Dias de Andrade: — A minoria .. católica não pode votar a moção, porque . ela representa uma censura à outra Câmara. Se for aprovada o valor constitucional dt-ssa moção será apreciado por quem de direito à face da Constituição. O orador não reviu.

O Sr. D. Tomás de Vilhena:—Ten-ho ' . geralmente uma grande coerência nas

- Afirmações- que aqui faço.

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- por consequência parece me-quo não pode : -.haver o direito, nem do directório do Par--. tido Democrático, nem da parte de qual-

. quer Câmara, nem de quem quer que soja, i • de se intrometer por qualquer fornia na .- escolha dos Ministros.

A Constituição é muito clara qnanclo /• entrega ao Presidente da República o direito de escolher Ministros.

Porém, pela maneira como foi elaborada a Constituição da República, ni\o temos dentro desta aquilo a que se chama verdadeiramente o Poder Moderador.

O Poder Moderador que vigera v a na •. nossa Constituição era um Poder que tra-

tava de substituir o que não estava escrito.

Era um Poder apoiado na .tradição & tratava de motu-próprio de resolver assuntos como este.

Incontestavelmente, na República, não-há isso porque são apenas três os Poderes : o Executivo, do qual é presidente o-Sr. Presidente da República, o Legislativo e o Judicial.

O Poder Moderador desapareceu.

Todos , os dias se está veado a falta que ele faz, e todos os dias se vê que há um grande número de factos, que não se pode estatuir na Constituição, sendo necessário que uma.entidade, que tenha atrás de si uma grande tradição, e portanto amparada por uma grande .força possa resolver assuntos como este que acaba de surgir.

MasM se a Constituição diz q.ue é da. livre escolha do Presidente da República os indivíduos que hão de formar os Governos, não pode haver imposição de , quem quer que soja a favor das pessoas, que ele há-dc nomear.

Ainda há pouco tempo me.revoltei contra a acção, que o Directório do Partido-Democrático • teve na constituição do Ministério António Maria da Silva, pois entendo que ele não tem o direito do estar a apontar seja quem for para Ministro. ' •

Entendo que uma Câmara pode dar confiança, e retirá-la, a qjiom quer que seja; agora o que .aão pode é impor ao-Presidente da República quem há-de nomear para Ministros.

'Sou coerente cpm as doutrinas que aqui apresento.

Sou sempre o mesmo, e é por isso que entendo, repito, -que.não há o direito de impor ao Presidente da República quem ele há-de nomear.

O orador não.reviu.

O Sr. Afonso, de Lemos:—Sr. Presidente: só a'Câmara dos Deputados tivesse impostc qualquer çou. a ao Sr. Presidente da República ainda se podia alegar que'tivesse havido uma inconstitucionalidade. Mas não me parece que haja qualquer deliberação da outra Câmara, que possa ser tomada como imposição.