O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 17 de Julho de 1925

O Orador: — O que há é apenas uma opinião manifestada pela outra Câmara.

A Câmara dos Deputados é tam livre de emitir a sua opinião como o Senado.

Uma voz::—Ninguém contesta. O que ela não pode, porém, é fazer imposições. Isso é inconstitucional. . " • •

O Orador:—^Como é que vem .considerar-se inconstitucional o direito que uma Câmara leni de emitir a sua opinião?

Irocam-se apartes.

O .Orador: — O voto da Câmara dos Deputados é apenas uma indicação, que não tem nada de imposição, porque o Sr. Presidente da República é inteiramente livre.

,; Para que é pois que se querem inverter as cousas?

£ Que valor fica tendo qualquer censu-

~ra que nós votarmos à outra Câmara?

Há tanta razão para nós fazermos um

protesto contra a Câmara dos Deputados,

como a Câmara dos Deputados de.o fazer

contra o Senado.

Portanto entendo, que a única maneira de continuar a harmonia dentro do Parlamento é cada um saber estar dentro do •seu lugar.

A Câmara dos Deputados emitiu o seu voto. Não temos nada com isso, porque ela é inteiramente livre. • Assim como não admitimos que a Câmara dos Deputados venha censurares votos do Senado/também a'outra Câmara não pode admitir que o Senado se in-' trometa nas suas deliberações.

Lá está a Constituição que diz muito claramente que as duas Câmaras1 são independentes.

Portanto continuo -a; entender- que este assunto não devia ser trazido para aqui e mal vai ao Senado se. continuar nessa atitude. • " • \

O orador não-reviu.

O Sr. Vicente Ramos: — Parece-me que as considerações, -em' parte, feitas pelo- Partido Nacionalista e pelos representantes da Acção Republicana podem de alguma forma, se não justificar, pelo menos explicar o voto da outra Câmara.- -

Eu respeitando o voto' emitido pela Câ-rnara dos Deputados, que estava no di-

reito de o fazer, parece-me que o Senado usando de igual -direito pode emitir a sua 'opinião acerca da confiança, que tem no Governo, e da forma como o Governo poderá ser substituído não tem que ocupar* se, porque é função' atribuída pela Constituição a outro Poder. .

O Sr. Afonso de Lemos (interrompendo):— Isso é outra cousa.'" Trocam-se apartes.

O Orador:—V.Ex.a está tanto no seu direito "de não dar"confiança ao Governo, como eu'estou no dê' manter-lhe a minha confiança.

Portanto, usando desse direito, mando 'para a Mesa a seguinte moção:

«Considerando"que pertence exclusivamente ao Sr. Presidente da República no-~mear e demitir livremente -os Ministros, segundo reza o artigo 47.° da Constituição ;

Considerando que assim nenhuma indicação lhe pode ser dada a respeito da pessoa que tem de organizar o Ministério e seus colaboradores: o Senado, exprimindo mais uma vez a sua confiança ao Governo, passa à ordem do dia».

Sr! Presidente: assim não'fazemos nenhuma referência ao que se. passou na Câmara dos Deputados.

Respeito o voto da outra Câmara, mas com o mosmo direito entendo que o Senado deve exprimir o seu.

Vozes: —Isso é outra cousa.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: na moção apresentada na Câmara dos Deputados há uma verdadeira coacção ao Sr. 'Presidente da República. •

Mas, não querendo censurar a outra Câmara, embora todos nós, por várias vezes, tenhamos feito reparos, por exemplo-, à forma demorada como tratam os assuntos, e para mostrar que, o que apenas deseja é'deixar bem livre o Sr. Presidente dá República para nomear e demitir os Ministros, peço a V. Ex.a quê consulte à Câmara'se permite que retire a minha moção, perfilhando a que foi apresentada pelo meu ilustre colega Sr. Vicente Ramos.