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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Herculano Galhardo:—Fica assente o princípio de que, em casos determinados, o Senado pode votar isenção de direitos.

Quem atacou aqui mais violentamente ò prejecto fui eu, afirmando que se tratava de um caso de política aduaneira a considerar, se houvesse superavit no orçamento, pois não se podem atirar pela porta fora verbas importantes de direitos, quando estamos num'regime deficitário.

Quando da Câmara dos Deputados vier- uma proposta que represente uma boa política aduaneira, o Senado a votará.

O orador não reviu.

O Sr Carlos Costa:—Há dias declarei na Secção que não estava de acordo com .•a forma de votar o artigo último.

E possível que a Secção tenha necessidade de introduzir novos artigos o então não me parece razoável aprovar o artigo &m que se determina que fique revogada a legislação em contrário, a não ser que se salvaguarde o número desse artigo.

O Sr. Presidente: — A ordem dos artigos pode ser alterada pela comissão de redacção.

É aprovado na generalidade o último artigo.

São sucessivamente lidos e aprovados os votos da Secção, relativamente às emendas, a proposta de lei n.° 907, já publicada.

São Aprovados sem discussão os artigos 1.° e 2.°

O Sr. Alfredo Portugal:—Aproxima-se' a ocasião em que é necessário tratar-se das operações do júri criminal.

A Câmara dos Deputados aprovou, há muitos dias já, a proposta de lei que está sobre a Mesa, revogando, ou dando sem efeito três decretos do Governo passado: o respeitante à polícia, ao júri criminal e instrução primária.

Os dois primeiros deles que constam do artigo 1.° e parte do 2.°, já foram aprovados na 2.a Secção o referente à instrução foi dado conhecimento à l.a Secção para seu mais demorado estudo.

Esta Secção nomeou uma comissão para estudo do mesmo, ou seja para naturalmente o modificar ou alterar.

Sei o que são comissões, e por isso, dizendo que vai haver demora na apresentação dp resultado desses estudos e, por conseguinte, fazendo depender os dois primeiros, j.-l aprovados na 2.a Secção, do últino, estou certo de que não se discutirão, quem sabe, talvez já nesta sessão legislativa .

Todavia, necessário só torna que só abrevie a discussão o aprovação ou não daquele referente ao júri criminal, por virtude do transtorno que pode causar.

Peço a V. Ex.a me diga qual a forma mais rápida de esta Câmara sancionar ou não, independente da demora que possa haver com a da instrução, os dois artigos da proposta, fazendo-os possivelmente converter ern lei.

Lembro a conveniência, Sr. Presidente, de, sendo-lhe requerida para a proposta de lei respectiva, na parte referente aos dois decretos — o de polícia e do júri criminal— imediata discussão, que V. Ex.a o faça, fazendo discutir o voto da 2.a Secção.

Não tenho dúvida em fazer um requerimento nesse sentido.

O Sr. Presidente:—Nós vamos dividir a proposta de lei em duas.

O Sr. Mendes dos Reis:—Parece-me que o assunto é íácil de resolver, desde que V. Ex.a ponha à votação o voto da Secção, referente aos dois projectos sobre os quais a 2.a Secção já se pronunciou.

O Sr. Procópio de Freitas:—Embora reconheça que a proposta de lei a que se referiu o Sr. Portugal 6, na realidade, conveniente votar-se com urgência, lembro que talvez possa ser votada depois do projecto n.° 912, que também é de muito interesse, e que a Câmara já tinha resolvido fosse discutido a seguir à proposta de lei n.° 866.

O Sr. Presidente:— Já não há número .para votações.

A próxima sessão será na têrça-feira, com a seguinte ordem do dia: projectos de lei n.os 912, 803, 656, 575, 916 e 925.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.