O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14

Diário das Sessões do Senado

Desde qun uma maioria assim procede, é o mesmo tyue dizer, vencemos, estamos aqui denrro somente para acompanhar um Governo que sairia das hostes nacionalistas.

É o que significa- esta moção. E, então, quando isto significa, o Sr. Augusto de Vasconcelos sempre com habilidade, diz que a nossa moção.vem lazer pressão sobre o Sr. Presidente da República.

Invocámos o artigo 47.u da Constituição, mas podia ainda lembrar o artigo 6.°

O Sr. Presidente da República pode chamar para organizar Ministério quem entender.

Livremente nomeia e demite os Ministros, é até a única atribuição que lhe está conferida.

E quando nós invocamos este princípio basilar da Constituição, e dizemos ao Sr. Presidente da República qne nos sujeitamos ao que S. Ex.a decidir, nomear e demitir quem quiser, dizem-nos daquele lado da Câmara que é uma pressão qne fazemos.

O Sr. Augusto de Vasconcelos (aparte):— O que ou disse é que essa procedimento era pueril.

O Orador:—Mas como pueril é palavra qne significa criança, o mesmo é q^ie jchamar criança.

O facto, porém, é que daquele lado da • Câmara os Srs. Mendes dos Reis e Pro-cópio de Freitas proferiram essa palavra, que isto significava uma pressão.

Se alguma pressão existe, é na moção que foi admitida na Câmara dos Deputados.

Temos muito respeito por todos os membros da outra Câmara, mas temes também respeito pelas garantias que nos dá a -Constituição e pelas que nos dá o Regimento, segundo o qual qualquer Senador tem direito a apresentar.moções.

Vou concluir porque aponr.s quis exprimir o meu voto. não só por este lado da Câmara, mas porque desejava dizer desassombradamcnto o quo pocso.

Penso que o Senado está no seu direito de manirVstar ra sita opinião sobre as doutrinas constitucionais, pois quo, sogundo a" Constituição, os parlamentares sào-.os primeiros que se devem pôr ao lado dela.

Penso quo estamos no direito de votar uma moção de confiança ao Governo. O orador não reviu.

O Sr. Dias de Andrade: — Sr. Presidente: quando da apresentação do Governo, disse que não me preocupava a cor política dos homens; o que me interessava eram os actos do Governo.

Ora, este ainda não praticou actos que alterassem este modo de ver.

Com relação à moção apresentada, nós a aceitamos e yotamos os seus considerandos, simplesmente como uma afirmação de princípios, sem que signifique censura, ou falta de respeito pela votação da outra Câmara.

O orador não reviu. ,

O Sr. Mendes dos Reis: — Requeiro que a votação seja dividida em duas partes.

O Sr. Afonso de Lemos: — O Sr. Cata-nho de Meneses é um argumentador da velha escola.

Mas, por isso mesmo, é preciso ter cautela com as suas palavras.

O aspecto que primeiramente temos a considerar é o facto de o Sr. Júlio Ribeiro vir com uma moção censurar o que se tinha passado na Câmara dos Deputados.

Contra isso é que nós protestámos, porque entendemos que uma das Câmaras não tem que censurar-a atitude da outra Câmara.

O Sr. Cataaho de Meneses : — Pareee--me que a moção do Sr. Júlio Ribeiro não significa censura à Câmara dos Deputados.

O Orador:—Aí está a finura da argumentação de S. Ex.a

Estou plenamente de acordo que cada um -de nós, tanto individualmente, como colectivamente, está no seu direito de ter . uma opinião própria, roas o que é preciso é ter-se em vista o que se diz primpira-menle nessa moção do Sr. Júlio Ribeiro, cuja essência nós aceitamos.