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Sessão-de 17 de Julho de 1925

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O Orador: r-Não. -A primeira parte era tam perigosa que o próprio Sr. Júlio Eibeiro apressou-se a retirá-la.

E eu que tinha censurado a atitude do Sr. Júlio Ribeiro qu'e vinha colocar o Senado numa atitude ineonstitucionalíssima e incorrecta, não deixo de reconhecer que a moção do Sr. Vicente Ramos, pelo contrário, veio pôr a questão em termos aceitáveis.

A nós resta-nos somente vota Ia, ou não.

Portanto, é indispensável distinguir, como acentuam os espanhóis.

Arredada a questão trazida para aqui pelo Sr. Júlio Ribeiro, fica-nos a moção do Sr. Vicente Ramos,, que contém .duas partes: uma são os considerandos que estabelecem doutrina constitucional, parte da moção que todos nós .vamos votar, porque nela se afirma que ninguém tem o direito de fazer imposições ao Chefe do Estado.

(f Quem é que nesta Câmara não vota esta disposição?

Só quem não.for republicano.

A segunda, parte da moção em que se diz que .o Senado vota unia .moção de confiança ao Govêrnb,'essa acho-a apenas descabida.

O Sr. Catanho de Meneses: para S. Ex..a

Trocam-se apartes.

-Descabida

O Orador: —Eu disse que achava descabida a moção do Sr. Júlio Ribeiro, porque não estava em discussão .qualquer debate político. , .

„ Disse-se que a Câmara dos Deputados tinha?,'significado ao Sr. Presidente da República alguma cousa. . , • ,

Não é assim, porque se o quisesse fazer tinha o meio constitucional da. representação, legítima. ... *. Portanto, se o .não. fez, o.que é que aconteceu?

Apenas o direito que uma Câmara tem de manifestar livremente a sua opinião.

. O Sr. Vicente Ranios (interrompendo) : —-Mas não ó' a afirmação do Congresso . da República. ,Há uma diferença essencialíssima.

O Orador:.-rA Câmara-dos Deputadps manifestou um voto . . . •

.. - O .Sr. Vicente Ramos:—,E o Senado manifesta outro. Apoiados.

O Orador: — Está no sen direito.

O Sr.' Vicente • Ramos (interrompendo):— Temos portanto que o Congresso da República não se manifestou no mesmo sentido da Câmara -dos Deputados.

O Orador: — Está no seu direito.. Agora o quê não há é oportunidade porque não estava aqui qualquer debate político.

O orador não revia.

" - ®

O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente: o Sr. Catanho de Meneses fez. conforme o seu costume, um brilhante discurso, versando ac.êrca da doutrina da Constituição no que diz respeito às atri-.buições do Sr. Presidente da República e sobre a livre escolha das pessoas que-hão-de. constituir os Governos.

Nenhum de nós ignora, que a Constituição, diz muito claramente que é da competência do Sr. Presidente da República a nomeação, do Presidente do Ministério e-dos Ministros, mas também nenhum de nós ignora. quo, quando S. Ex.a pretende solucionar crises ministeriais, chama a Belém os representantes dos vários partidos, para ouvir as suas- opiniões, e que tem ouvido até algumas pessoas, não como representantes, dos .grupos parlamentares, mas como representantes do ".directório .do Partido Democrático..

Quando se deu' a última crise, yi até nos jornais, que tinha sido pedida ao Sr.-Presidente da República uma demora de 24 horas para se esporar por uma resposta do; Sr. Afonso Costa. ;

Portanto, .Sr. Presidente, o >que todos nós vemos é que o Sr.. Presidente da Re-• pública, para so.luciomir nma crise ministerial, tem sempre o cuidado.de ouvir as opiniões de, determinadas • individuaMa-des, e só dopois disso é que resolve, ton-dp sempre em atenção as indicações cfue lhe são dadas. ,