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Diário das Sessões do Senado

- • Disseram «aprovo» os Srs:

Álvaro António Bulhão Pato. António -Maria da Silva Barreto. António Xavier Correia Barrete. Artur Augusto da Costa. Artur (Jcrávio do Rogo Chagas. Augusto de Vera Cruz. -' Constantino José dos Santos. Domingos Frias do Sampaio e Melo. Elísio Pinto de Almeida e Castro. Ernesto Júlio Navarro. Francisco António de Paula. Francisco José Pereira. Francisco de Sales 'Ramos da Costa, Francisco Vicente Ramos. Herculano Jorge Galhardo. João Carlos da Costa. João Catanho de Meneses. João Maria da Cunha Barbosa. Joaquim Pereira Gil de Matos. José António da Costa Júnior. Josó Duarte Dias de Andrade. Josó Joaquim Fernandes Pontes. Júíio Augusto Ribeiro da Silva. Luís Augusto Simões de Almeida. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Roberto da Cunha Baptista. Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Disseram «rejeito» os Srs.:

-Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

António Gomes de Sousa Varela.

Augusto César de Almeida Vasconce-los Correia.

César Procópio de Freitas.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Meneies dos Reis.

Rodolfo Xavier da Silva.

Silvestre Falcão.

Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.) . '

O Sr. Xavier da Silva:—Deciaro que votei contra a moção.

O Sr. Presidente:-—S. Ex.a, nos termos do Regimento, tem de mandar a sua declaração por escrito. Não pede falar sobre ela.

O Sr. Xavier da Silva:—Então, peço desculpa a V. Ex.a

O Sr. Presidente: — Vai p as s ar-se à

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua em discussão na especialidade a proposta de lei n.° 806.

E a seguinte:

Proposta de lei n.° 866

Ar.igo 1.° Durante o prazo de 5 anos, a contar da publicação desta lei, são isentos de direitos de. importação os materiais necessários ao estabelecimento e exploração de caminhos de ferro eléctricos, incluindo para tal efeito o material fixo destinado às linhas aéreas de transporte e alimontação de energia, bem como o destinado às estações geradoras e transformadoras e* oficinas privativas, e o material circulante constituído por locomotivas e carruagens de passageiros e mercadorias.

§ único. A isenção de que trata este artigo não -tem limitação do prazo pelo que respeita ao material indicado \7indo por conta das reparações alemãs.

Art. 2.° Durante -o prazo de 5 anos será igualmente isento de- direitos de importação o material necessário à instalação de contrais hidro-eléctricas e de centrais termo-eléctricas, incluindo igualmente o material destinado às linhas do transportes de energia eléctrica a alta tensão.

Art. 3.° Não se compreendem nas isenções 'consignadas nos artigos antecedentes os materiais ou produtos que só fabriquem ou produzam correntemente em Portugal, cessando as isenções para aqueles materiais- ou produtos que venham a produzir só nas mesmas circunstâncias.

Art. 4.° Os materiais de que tratam os artigos antecedentes só poderão ser importados por empresas legal ente constituídas para os fins de que trata este diploma, e que, se forem estrangeiras, declarem suj^itar-se, para todos os eleitos, às leis e tribunais portugueses.

Art. .0.° E também aplicável a isenção de direitos de importação aos materiais, manufacturados ou não, maq,uinismos o ferramentas necessários à reconstrução da ponte de Mosteiro sobre o rio Douro.