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Sessão de 17 de Julho de 1920

O Sr. Presidente: —O Sr. Júlio Ribeiro requereu, que íhe fosse permitido, «em negócio urgente, tratar de a uma resolução inconstitucional da Câmara dos Deputados».

O Sr. Procópio de Freitas (sobre o modo de votar): — É a' primeira vez que vejo -esta Câmara intrometer-se cm assuntos -desta natureza.

O Sr. Augusto de Vasconcelos (sobre o modo de votar): — Esse requerimento não pode ser acoito. É um atentado.

O Sr. Artur Costa: —Cito S. Ex.a o -artigo do Regimento. ,

O Sr. Mendes dos Reis:—Isto vai contra a Constituição. Esta Câmara não toma -conhecimento das resoluções da outra Câmara senão vindo por meio do projectos.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Quando tomo «conhecimento de qualquer deliberação ilegal, eu tenho o direito de, nesta Câmara, â apreciar. .

A Câmara' dos Deputados tomou uma -deliberação ilegal, em que ó ofeadido o meu espírito legalista, logo tenho o di-:reito de protestar.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Senadores -que aprovam o requerimento têm a bondade de se levantar.

O Senado aprovou.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: onando para a Mesa a seguinte moção:

Considerando que o artigo 47.° da •Constituição atribui expressamente e unicamente ao Sr. Presidente da República a faculdade de nomear e. demitir livremente o Presidente do Ministério e os Ministros, sendo até função que na mesma Constituição lhe é integralmente definida;

Considerando que a moção apresentada .na Câmara dos Deputados na sessão de hoje é manifestamente contrária a esse preceito fundamental da nossa Constituição, tendendo a restringir o bom oxercí-•cio do Presidente da República:

O Senado, reconhecendo a necessidade •de, em contrário daquela moção, manter •o afirmar o seu respeito pela Constituição

da República Portuguesa e significando mais uma vez ao Governo a sua confiança, ; passa à ordem do dia.—Júlio Ribeiro. Estabélece-se agitação.

O Sr. Mendes dos Reis: — O Senado não pode tomar conhecimento dos assuntos passados na Câmara dos Deputados senão por virtude duma proposta lida na Mesa.

Lê-se na Mesa a moção.

O Sr. Mendes dos Reis (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: novamente digo a V. Ex.a que essa moção não podo ser posta em debate pois que, segundo a Constituição, o Senado só toma conhecimento de resoluções da Câmara dos Deputados quando lhe são comunicadas pela Mesa por tmeio do propostas de lei ou moções.

Não ó qualquer Senador que pode apresentar resoluções da outra Câmara para serem discutidas.

Se V. Ex.a puser essa moção à discussão, amanhã o grupo parlamentar da Acção Republicana da Câmara dos Deputados mandará para a Mesa uma moção de desconfiança ao Senado pela mesma razão por que, esta Câmara, manifesta desconfiança à Câmara dos Deputados.

Apartes ' de. todo*f os lados da Câmara.

Sussurro.

O Sr. Afonso de Lemos (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: invoco o artigo da Constituição onde se expressa que os poderes são harmónicos e independentes para demonstrar que essa moção não podo ser aceita sobre a Mesa.

Argumenta-se que a Câmara dos Deputados fizera, numa votação, uma indicação ao Sr. Presidente da República mas esse argumento não colhe, pois que, se S. Ex.a para a solução das crises consulta sempre os leaders, é porque quere saber a opinião das Câmaras; a Câmara dos Deputados, hoje, no seu píeníssimo direito, votou uma moção exprimindo a sua opinião. É perfeitamente legítimo.

Nestas condições, protesto contra o que se pretende fazer no Senado.

O orador não reviu.