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Diário das Sessões do Senado

'tos,, quer os ocasionados por Paiva Gcu-ceiro, q=uer os ocasionados por pessoas que têm capitaneado movimentos revolucionários, pessoas essas que não teta um credo político republicano.

No movimento de 18 de Abril pontificavam na verdade alguns republicanos, mas ao lado deles havia o Sr. Raul liste-vos, oficial qne dizem'ser muito distinto, e quero crô-lo porque não tenho elementos para dizer o contrário. - Se os tivesse, com toda a coragem viria aqui revelá-los.

Mas as suas qualidades de disciplinado é disciplinador não podiam impor-se ao conceito do povo. republicano e por isso •esse movimento sossobrou.

Não triunfou o movimento de 18 de Abril porque à frente dele estava o Sr. Kaúl Esteves.

Igualmente porque à volta da última revolução de 19 de Julho, capitaneada no mar pelo valente comandante Mendes Oabeçadas, estavam individualidades que não encontravam a menor confiança, nos corações republicanos, é que ele foi recebido com a maior desconfiança pelos republicanos deste País.

Mas se, porventura, à frente dessa revolução estivessem criaturas caracterizada e 'estruturalmente republicanas, poile V. Ex.a, Sr. Presidente, ter a certeza de que esses movimentos teriam vingado e- teriam sido acoimados de glorificadores, mas nunca para repetirmos aquelas vitórias efémeras de Monsanto e do 14 de Maio, o unicamente para que todos os republicanos •pudessem marcar dentro da República a verdadeira administração republi-cana.

E depois, perante esta grande muralha da China, podia o Sr. Querubim Guimarães, representante da causa monárquica3 •estrebuchar à vontade, que a sua voz não seria ouvida, a não ser que S. Ex.a; com as três pancadinhas maçónicas, arrumado a um varapau e com hábitos de monge, pedisse à horda republicana a sua livre entrada.

O Sr. Querubim Guimarães: — Isso de três pancadinhas maçónicas com hábitos -de monge é uma verdadeira mayonnaise.

O Orador: —V. Ex.a, inteligente como é, deve saber que as ordens maçónicas •não vieram do liberalismo, nem do cons-

titucionalismo, mas dos tempos dos templários, que as criaram.

Portanto, já V. Ex.a vê que eu não faço mayonnaise..

Eu não.falarei com aquelas figuras de retórica precisas, porque falo sempre de improviso, dizendo simplesmente ò que sinto. São estes os pequenos recursos que possuo e com eles tenho de provar ao Senado que seria- urna 'monstruosidade, para ise servir das palavras do Sr. Júlio Sibedro, quando defendia os interesses da -sua região, que é também a minha, aprovar a proposta de lei n.° 947.

Não há razão nenhuma, no meu enteuy der, para que se aprove tal proposta de lei. Ou subsiste a lei -n.° '1:621 e se dá a todos aqueles que a merecerem a categoria de revolucionários civis e -vamos ao encontro dos que a isso aspiram dizer-lhes que o reconhecimento de revolucionário civil é uma qualidade esbelta que deve ornar o peito de todos os cidadãos que se bateram pela Constituição -da Kepública e no dia 14 de Maio, ou então revogue--se essa lei. Mas desde que não há a coragem cívica da revogação dessa lei, devemos mante-la com toda a sua pureza e aplicá-la imediatamente a-todos aqueles que-estiverem nas condições legais.

As intenções do autor do projecto de lei, do Sr. Brito Camacho, aqueça presto a minha homenagem, não foram bem os-tudadas, porque, • se o tivessem sido, e S. Ex.:i -tivesse obedecido ao seu sentimento republicano, decerto não teria ido cortar, os direitos de todos os revolucionários civis que podem vir a merecer a consagração do Congresso da Eepública.

- Chamo a atenção do Senado para este ponto.

- Eroquanto a lei n.° 1:621 for lei do país, ela tem de ser aplicada indistintamente a todos os revolucionários civis qne forem reconhecidos pelo Parlamento. Nestas condições, está condenada a proposta de lei n.° 947.