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Sesf,ão-de 12 de Agosto de 192õ

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para se discutir um determinado, projecto, de lei, sobretudo quando a ferocidade :da minoria monárquica, representada pelo paladino da causa, o Sr. Querubim Guimarães, que é sem dúvida de uma grande habilidade política, só manifesta de uma maneira tam injusta como há pouco.. S. Ex.*, que é um distinto homem de foro, de grandes conhecimentos jurídicos e uni dos mais classificados advogados provincianos . ..

Se porventura o representante da minoria monárquica se limitasse à aprecia-, cão das propostas de lei como esta n.° 947 sem usar daquele seu princípio curvado ,sob o. peso -de uma disciplina partidária que lhe impõe sistematicamente a maior das agressões ao regime e às leis .saídas do seu Parlamento, se porventura o Sr. Querubim Guimarães se dedicasse unicamente-à apreciação das propostas sem fazer cavalo de batalha da questão, política, vendo em todos os actqs do Poder Legislativo republicano, o, grande vulto, do favor, certamente não pronunciaria palavras como aquelas .que. há pouco pronunciou.

- Mas não; S. Ex.a analisa e vê as leis republicanas unicamente , pelo seu foro íntimo, qual seja o da

Não é de aceitar a, doutrina expendida, pelo Sr. Querubim Guimarães..

- O exército e a armada estão.absolutamente a coberto do que foi dito, e podem-contar com o Estado Republicano . para viverem com galhardia. . - _ -

- A proposta de lei n.° 947 não me parece que pudesse merecer do Sr. Guima^ rães os seus ataques fulminantes»

Decerto que. os fez para não ser acoimado de certa passividade perante os; dirigentes da causa monárquica. i S. Ex,a ó dotado de-,um espírito libe-i ral, .e lamentável é que no seu como que neo-republicanismo pretenda ainda defender uma causa morta, em que os,enos,-os latrocínios foram muitos, . >

. Se ,o Sr. Querubim Guimarães, com ã sua bastante inteligência e conhecimentos que possui, tivesse apreciado a. proposta pelo lado que p devia-fazer,-teria decerto S. Ex.a a Çfunara.a seu lado. Mas não .o fez. . - _• • ,..,.. - •.•...

Sr. Presidente: esta designação de revolucionário civil não'.'me assusta nem iue impede de. pensar -e vidiscernir, cornq

o lenho feito até hoje, com toda a independência do carácter e fazendo afirmações de princípios, que jamais foram negados ,ou o serão.

Vejamos o que era a lei n.° 1:691 e a que visa a proposta do lei n.° 947. . Escalpelizada a lei n.° 1:691 e apreciada como deve ser a proposta de lei n.° 947 nós não temos, sequer, que invectivar o regime, o Poder Legislativo ou o Executivo pelo facto de ter deliberado na aprovação da lei n.° 1:091, e bem assim pelo motivo de o Sr. Brito Camacho ter apresentado na outra Câmara um projecto de lei que está hoje convertido na proposta em discussão. . • ^ Mas se as invectivas q°ne o Sr. Querubim Guimarães dirige à República resultam ua proposta de lei n.° 947, o meu sentimento fervoroso de republicano protesta contra essas palavras violentas, até mesmo extemporâneas, e não digo impróprias porque S. Ex.a nos seus discursos põe sempre a maior lisura e delicadeza, pelo que é merecedor da- consideração do Senado. '

Em virtude da sua situação política nesta Câmara, trouxe para a tela da discussão questões que não foram levantadas pelos monárquicos — honra seja feita aoá republicanos — mas que ó foram com toda a indignação por aqueles republicanos que não têm no seu passado ou no presente um único acto quo se possa não compreender com o seu sentimento de altivez e de nobreza de pensamentos republicanos. '

Se os Srs. Deputados ou'Senadores monárquicos tivessem tomado a iniciativa de levar ao' conhecimento dó País todos esses escândalos' de que se tem falado, de maneira a não promover a descrença no povo português, mas simplesmente fazer a condenação de todos aqueles que contribuíram para esse estado de cousas, ninguém lhes levaria isso a mal. . . •"Mas não.