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Sessão de 12 de Agosto de 1925

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E como é natural que algumas dessas pessoas escapem pelas malhas, eu julgo do meu dever chamar a atenção do Seaa-do para este ponto.

Espero, portanto, que esta Câmara re-flita e negue o seu voto à proposta de lei em discussão e restabeleça em todo o seu texto, inalterâvelmente, a lei n.° 1:621.

O orador não reviu.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: na qualidade de relator desta proposta de lei, e como ela tem que voltar à Secção, reservo-me para, quando ela entrar novamente em discussão, responder aos aos Srs. Senadores que usaram da palavra sobre ela. Entretanto, mando para a Mesa a seguinte proposta de substituição ao artigo 1.°

Artigo 1.° E suspensa a execução da lei n.° 1:691 até que se encerre sem déficit a conta geral do Estado.

§ único. Logo que as condições expressas no artigo anterior permitam pôr em execução a lei n.° 1:691 serão abrangidos por ela todos os revolucionários de 5 de Outubro que estejam reconhecidos até essa data.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— Costa Júnior.

Admitida.

Enviada^à 2.a Secção.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na sexta-feira 14, à hora regimental, coin,a mesma ordem do dia. >

Está encerrada a sessão. > Eram 18 horas e õ minutos.