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(Mário das Sessões do Senado

O Orador:—Não há regime nenhum perante a historiei que cão possa ser acu-. sado do erros, porque o contrário seria rea-.-lizar no mundo uma perfeição que é in-- compatível com a própria natureza humana.

Mas o que não é razoável nem se compreende é ,que a 15 anos da implantação .da República ela precise de adular os revolucionários civis.

Não tencionava apresentar nenhuma -emenda a este projecto, mas dfsde que um Sr. Senador mandou para a Mesa uma proposta de emenda, permito-me, unicamente por esse -lacto, apresentar .-uma proposta de eliminação-do artigo 2.° e. uma de substituição do artigo 1.° ' De resto, Sr. Presidente, é interessante, muito interessante mesmo, esta caba-za'l;i

Nessas páginas do Diário do Governo a cada passo se vêem nomes de revolucionários civis para assim poderem, nem mais nem menos, que ser promovidos aos empregos públicos imediatamente superio-•res à< | u eles em .que estejam, e deixando por sua morte uma pensão à família.

Cria-se assim uma profissão, cujos benefícios não são pessoais mas se estendem até à família, como se ainda estivéssemos no tempo dos vínculos. Isto é legítimo? Isto é decente? Apenas há-uma maneira de os Srs. republicanos poderem rebateras afirmações

que faço.

- É declararem aqui, terminantemente, os Poderes Públicos do Estado republicano se carecem ou não do esforço dos revolucionários civis; .se carecem desse esforço, críe-se então uma instituição em -Portugal com essa característica — uma espécie de milícia do regime republicano; -criem-se quadros, estabeleçam-se postos indicando-se o sistema de promoções para -essa nova milícia.

Mas, se o regime está legitimamente •constituído em Portugal, se está, de facto, •dentro do espírito da população portuguesa, não deve carecer de nenhuma ''Outra força para manter a ordern que não seja a regularmente organizada — exército e armada.

Agora, Sr. Presidente, se o regime não confia nessa força para se defender, tenham a coragem'de o afirmar, pois assim as minhas considerações seriam conduzir das por forma, diferente das que estou produzindo.

Mas que se ande a proclamar aos quatro ventos que a República não teme os seus adversários, que a República está • absolutamente e de uma vez para sempre instituída em Portugal, quando para se laaníer carece do esforço dos revolucionários' civis ó que me não parece legítimo.

Sr. Presidente: quando há dias aqui passou uma-cabazada grande de revolucionários civis reconhecidos pelo Senado da República, e se afirmou que se tinha, excluído propositadamente esses revolucionários da lei u.° 1:691, eu, em virtude -destas discussões de ordinário aparecerem precipitadamente, sem ter tempo de se preparar para elas quem como eu não faz uma vida parlamentar contínua e constante, entendi que realmente assim seria; mas hoje, ao cheg=ar ao Senado, deparei novamente com outra lista de revolucionários civis.

Trocam-se explicações entre o Sr. Costa' Júnior e o orador.

O Orador: — Não dou parabéns a quem redigiu este projecto, porque ele está de tal maneira redigido que na prática pode dar lugar a dúvidas.

Seja como for, o qne é certo ó que nSo se compreendo que nesta altura continue o banquete.

> ao pode ser.

Assim como é digno de todo o respeito do adversário aquele que se bate por um ideal, sã--rificando o seu futuro e os seus bens, arriscando-se a morrer ou ser en-cerradu numa prisão, é muito pouco digno aquele que faz disso um modo de vida, uma profissão, vindo, logo após o serviço prestado, exigir do Estado o pagamento desse serviço. -

Não é um sincero., valoroso, nobre e digno revolucionário.

Mando para' a Mesa esta proposta de substituição com ',a declaração de que só o faço" em virtude de ter sido aceita uma outra proposta apresentada, . pelo que o projecto terá de ir de novo à Secção,