O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 12 de Agosto de 1925

- -de provar ao País que tinham dado ò seu «sfôrço. á.sua inteligência e até mesmo a sua actividade a lavor de uma causa que perfilharam e para a qual eles concorreram.

Não resultava do reconhecimento do re-

• Toluciouáríos civis qualquer espécie do •utilidade material.

Eu pregunto se é justo que uma lei, a n.° 1:691, publicada há meses, só aproveite àqueles que platonicamente entenderam dever fazer^se reconhecer pela As-semblea Nacional Constituinte e pelas Câmaras que se lhe seguiram o se só a esses ó que se deve reconhecer o direito que' lhes conferiu a referida, porque muitos revolucionários há que de facto o foram e muitos deles certamente com mais direito de serem atendidos do que alguns •que foram já reconhecidos.

r;Não é uma desigualdade revoltante deixar-se de reconhecer agora como re-.volucionários civis aqueles que provarem exuberantemente sê-lo com documentos, e que de facto contribuíram para o êxito "da revolução de 5 de Outubro de 1910?

Eu não dou o meu voto a este projecto, porque é injusto e iníquo, não há nele -espírito republicano ou de justiça.

Eu entendo que o reconhecimento devia ser apenas para aquoles que prestaram serviços por ocasião da implantação da Kepública, em 5 de Outubro de 1910.

Sr. Presidente, repito, não há neste parecer, e isto sem. ofensa para ninguém, espírito republicano e de justiça.

Eu fui revolucionário civil, nunca pedi reconhecimento, .nem nunca virei ao Parlamento pedir que me reconheçam como tal; por isso parece-me ter autoridade suficiente para dizer que este parecer "é injusto e iníquo.

E certo que muitos revolucionários civis estão nas condições em que eu me encontro. São autênticos revolucionários civis, que se sujeitaram às consequências de tentativas revolucionárias. A cidade de Leiria durante os dias 2, 3, 4 e 5 esteve entregue aos revolucionários civis, e eu tive responsabilidades nisso, porque era o presidente do comité revolucionário. E entretanto"" nunca requeri ao Parlamento para que me reconhecesse esse direito e não requererei jamais. Estou, portanto, no direito de criticar este projecto como melhor o entender.

. Sr. Presidente, vou concluir; a lei n.° 1:691, na minha opinião, embora haja quem tenha opinião diferente, só reconhece o direito àqueles que "entraram de facto no movimento revolucionário de 5 - de Outubro do 1910. Essa lei não reco-. nhece os revolucionários de 14 de Maio ou do qualauer outro movimento, porque, eni minha opinião, está redigida de forma que só quem tem direito a ser reconhecido são os revolucionários de 5 de Outubro. .

Não é esse o espírito nem 'a letra do artigo 1.° da lei n.° 1:691. '

O Sr. Carlos Costa (interrompendo}:-— ^V.' Ex.a classifica também a revolução de 14 de Maio como uma revolução de carácter partidário?

O Orador:—Sim senhor, porque não foi uma ^revolução da qual saísse um novo regime.

O Sr. Carlos Costa (interrompendo): — Mas ia-se caminhando a toda a velocidade para a monarquia'. . .

O Orador: — Então nesse caso nós temos de admitir como devendo partilhar dos beneficies da lei n.° 1:691 outros movimentos revolucionários, e estou certo que esta Câmara não concordará com tal critério;

Sou absolutamente contrário a que participem dos^benefícios da lei n.° 1:691 outros revolucionários que não sejam os de 5 de Outubro, aqueles que fizeram a 'Kepública; segundo o meu critério é esse o espírito do artigo 1.° da lei n.° 1:691*

O movimento de 14 de Maio, que tem a minha absoluta concordância, e que visou-ao restabelecimento da Constituição não foi um movimento revolucionário que estabelecesse um regime. .