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Sessão de 12 de Agosto de 1925

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É lida e admitida a proposta, de siibsti-tuicâo, que é a seguinte :

«Proponho a substituição do artigo 1.9<_1 que='que' tag0:_='único:_' em='em' do='do' o='o' projecto='projecto' p='p' este='este' por='por' será='será' discussão='discussão' outro='outro' xmlns:tag0='urn:x-prefix:único'>

Artigo único. Fica revogada a lei n.° 1:691.

Proponho mais a eliminação do artigo 2.°—Querubim Guimarães».

O Sr. Alfredo Portugal:—Pedia a V. Ex.a, Sr. Presidente, que me dissesse se este projecto tem de ser discutido novamente na Secção;

O Sr. Presidente: — As alterações ao projecto têm, segundo o Regimento; de ir à Secção para serem apreciadas.

O projecto já foi discutido na Secção e não será novamente ali discutido; apenas as emendas o serão.

O Sr. Alfredo Portugal: — Como vejo sobro o projecto incidir uma discussão que vai longa, desejei ser elucidado.

O Sr. Serra e Moura: — Vou ser breve. Felicito os autores do projecto porque pregaram uma .partida ao Sr. Querubim Guimarães.

S. Ex.a rabeia porque vê o projecto n.° 947 despejar os cofres do Estado em beneficio da alcateia dos revolucionários civis que para aí andam a esmolar o pagamento dos seus serviços!

Gosto de ouvir S. Ex.a, tanto mais que há muito tempo não o ouvia.

S. Ex.a veio de propósito do recanto do seu consultório, ou dos confins das suas propriedades, para atacar o projecto em discussão.

Fica a S. Ex.a muito bem esse papel. Oxalá eu pudesse dizer o mesmo doutros Srs. Senadores e doutros republicanos que olham os revolucionários civis como o Sr. Querubim Guimarães os olha: como autênticos inimigos não só de S. Ex.a, como da própria sociedade.

Não concordo, nem posso concordar de forma nenhuma, com o projecto que se discute, porque acima de tudo prezo-me de ser justo e homem de princípios. Assim, tenho estado sempre, em todas as circunstâncias da minha vida, na defesa daqueles que injustamente têm sido cal-

cados não só por leis iníquas qpmo pelas autoridades, que não têm o senso nem a inteligência necessária para se manterem à altura dos seus cargos.

O Sr. Silva Barreto disse que o projecto não podia passar,' porque representa uma iniquidade. Concordo com a declaração do S. Ex.a A proposta do Sr. Procópio de Freitas veio, em parte, beneficiar esta monstruosidade, e, se a Câmara assim o resolver, eu não poderei deixar de lhe dar também o meu voto. Mas devo afirmar a V. Ex.a e à Câmara que, em meu entender, este projecto devia ser 'simplesmente rejeitado, ficando assim arrumada a 'questão.

O Sr. Artur Costa : -7— Sr. Presidente : quando nesta casa do Parlamento foi votada a lei n.° 1:691 votei contra ela, sobretudo por acarretar um grande aumento de despesa para o Estado, e, estando nós em circunstâncias financeiras dificílimas,, eu entendia, o entendo, que é sempre mau. é péssimo, aumentar as despesas sem serem criadas as respectivas receitas.

Há mesmo uma lei votada pelas duas Câmaras que proíbe aos Senadores e Deputados apresentar projectos de lei nesse sentido.

Eu votei contra a lei n.° 1:691, mas ela tornou-se lei do país, em virtude de a Câmara dos-Deputados não ter querido discuti-la na sessão imediata. Por isso, nos termos da Constituição, ela foi publicada, e é lei do país.

Mais tarde, e quando aqui no Senado apareceu à discussão o primeiro projecto que reconheceu um revolucionário civil, eu, sem averiguar o nome desse cidadão, porque não tinha de procurar sabê-lo, votei contra esse projecto, fazendo a declaração de que não compreendia que a catorze anos duma Republicasse estivessem reconhecendo revolucionários civis.

Eu tenho votado sempre contra projectos dessa natureza.