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Diário das Sessões do Senado

já disse ao Sr. Medeiros Franco, ignoro-o, mas o que posso e devo é comunicar as considerações dos ilustres Senadores aos Srs, Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Quanto à velocidade exagerada dos automóveis, V. Ex.as sabem que há um regulamento que não permite velocidades superiores a 10 quilómetros à hora, dentro, da cidade.

É uma velocidade de trem.

^Abusa-se dessa determinação?

^.É culpa da polícia?

Quando um automóvel atinge velocidades exageradas e a -polícia não intervém, ó um facto que os superiores policiais tem de intervir,- instaurando o respectivo processo e remetendo-o aos tribunais competentes.

Isto não significa que o Governo descure o assunto, deixando de dar as instruções que devem ser dadas, par;>, que não se exceda essa velocidade.

O G-ovêrno pode demitir e até impor pena de prisão correccional aos polícias que não cumpram o seu dever, remetendo-os aos tribunais e fazendo-os julgar.

O orador não reviu.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai entrar-se na ordem do dia.

Está em discussão o voto da Secção aprovando o projecto de lei n.° 42.

E o seguinte:

Projecto de lei n.° 42

Senhores Senadores. — Só qnem lida no foro pode avaliar bem a dificuldade que há em nos orientarmos na múltipla legislação que sobre qualquer assunto está em vigor.

Sobre a necessidade xde legislar em período tam anormal e intonso como o que temos atravessado, e que motivaria uma maior actividade legislativa, veio a fúria de legislar-,, agravada pelas novas publicações e rectificações do mesmo diploma, qne a precipitação com- que se legisla explica mas não justifica.

Para que os menos versados.no assunto bem possam avaliar a enormidade da nossa legislação, apontarei alguns números. Assim, referindo-me apenas ao regime republicano e ainda excluído p período re-

volucionário, de tam fecunda e intensa actividade legislativa, nós temos: mais do 1:700 leis, de 11:400 decretos, de 4:500 portarias; um total de cerca de 18:000 diplomas em quinze anos..

Mas vejamos ainda, por assuntos. Sobre caca, e não falando nos decretos que estabelecem épocas veaatórias nos concelhos e permitem certos sistemas e que se elevam a mais de 100, nós temos 13 diplomas.

Sobre remissão de foros, 11; sobre imprensa, 12; sobro inquilinato, 19; sobre merco* honoríficas, que a República extinguiu, 19; sobre direito eleitoral, 26; sobre, notariado, 22 e ainda com 4 publicações do decreto 8:373, sendo uma em 18 de Setembro de 1922 e as outras em Abril de 1923, 7 meses depois; sobre oficiais de justiça, 19; sobre pesca, 22; sobre processo crime, 20; sobre selo, 21, com várias rectificações; sobre lei de separação, 22; sobre turismo, 13.

Sobre instrução primária, já se não encontra a conta, o como exemplo frisante temos o decreto n.° 9:324, do 21 do Dezembro de 1923, sobre a Junta Autónoma da Ria do Aveiro, rectificado em 5 de Janeiro de 1926, ou seja. a mais dois anos da sua vigência.

Este quadro ó agravado pela íalta de edições oficiais compendiando todos os diplomas sobro determinado assunto.. Há no estrangeiro revistas'da especialidade que publicam as leis que revogam outras, em separatas, impressas só de um lado e com os artigos novos de forma que se cortam e colam sobre os artigos, o que é uma maneira de actualizar a legislação. Mas mais prático será a publicação das leis com as alterações feitas pelas posteriores.

Só assim é possível a consulta rápida e fácil que tanto convém a todos.

Não quero terminar este reduzido relatório, que podia ser interminável, sem citar outro lacto, creio que único na legislação do mundo. Há uma lei votada no Parlamento de que actualmente só está em vigor o § único de um artigo, estando o próprio artigo revogado.