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11 DE JANEIRO DE 1955 305

política, mas uma representação económica, dando participação na função legislativa a deputados eleitos pelos produtores proporcionalmente à participação dos sectores económicos na produção nacional total, à razão de um deputado por 70 000 produtores. A eleição faz-se por grupos de produção: indústria, agricultura, cooperativas e artesanato.
Vejamos, em seguida, se a paciência ainda vos permite acompanhar-me, como se traduziu no direito constitucional de vários países a última das orientações que deixei enunciadas: a que organizou a representação técnico-profissional numa assembleia ou conselho auxiliar do parlamento eleito por sufrágio universal ou do governo, enquanto competente para legislar.
O primeiro país que deu expressão prática a esta ideia foi a Alemanha, em 1880, criando um conselho económico -o Volkswirtschaftsrat-, constituído por setenta e cinco membros, em parte nomeados pelo rei, em parte propostos pelo comércio, pela agricultura e pelas organizações do trabalho.
Com a mudança de regime na Alemanha, no final da primeira grande guerra, e a adopção da Constituição de Weimar, esta ideia não foi abandonada, antes sobreviveu com a criação do Reichswirtschaftsrat - o Conselho Económico Nacional -, posto a funcionar em 1920. Aí tinham representantes a agricultura, a pesca, a indústria, o comércio, a banca e os seguros, os transportes e as empresas públicas, o artesanato, as organizações de consumidores, os funcionários e as profissões liberais, a que acrescia um certo número de técnicos nomeados pelo governo. Funcionaria normalmente por secções e competia-lhe dar parecer ao governo sobre os seus projectos de lei em matéria social e económica, antes de este os apresentar ao Reichstag. O próprio Conselho tinha o direito de iniciativa nestas matérias e poderia enviar ao Reichstag um dos seus membros defender as suas próprias propostas.
Em França, em 1925, um ministério Herriot criou, por sugestão sindicalista, como assembleia consultiva, um conselho nacional económico, em que tinham assento os representantes das várias profissões económicas dentro do capital e do trabalho, além das associações de consumidores e das profissões liberais. O conselho elaboraria pareceres solicitados pelo governo sobre os problemas respeitantes à vida económica do país e recomendaria, ex officio, soluções aos poderes públicos sobre essas mesmas matérias.
A Polónia criou, em 1925, uma conselho económico semelhante aos anteriormente mencionados, com poderes consultivos, obrigatoriamente ouvido pelo governo aquando da elaboração dos projectos de lei de ordem económica e da conclusão de tratados de comércio.
A Jugoslávia seguiu, na sua primeira constituição, os exemplos antecedentes, formando um conselho económico destinado a colaborar com os poderes públicos na elaboração da legislação económica e social do país.
A Checoslováquia, em 1919, instituiu, por seu turno, uma comissão económica com competência consultiva, fornecendo pareceres ao governo e ao parlamento. Compunham-na chefes de empresa, trabalhadores designa-os pelas suas organizações, economistas e técnicos sociais. Membros qualificados do parlamento e da comissão podiam participar nas discussões, respectivamente, da comissão o do parlamento, quando para tal fossem designados.
Em 1924 o Japão seguiu estes mesmos exemplos. Aluda-se, por último, no Conselho Nacional das Corporações na Itália fascista, cujas funções, em matéria económica, foram até certo momento predominantemente consultivas, funcionando o conselho como órgão auxiliar da câmara dos deputados e do governo, no campo económico.
A instituição tem tal vigor e corresponde tanto a necessidades do tempo presente que nos apareço de novo consagrada na Constituição francesa de 1946, na Constituição italiana de 1947 e na legislação belga de 1948.
A primeira prevê a constituição, de um conselho económico, cuja composição actual é a seguinte: 40 representantes designados pelas organizações mais importantes dos trabalhadores, empregados, funcionários, técnicos e engenheiros, 20 representantes das empresas industriais, 10 representantes das empresas comerciais, incluindo o pequeno comércio, 10 representantes do artesanato, 35 representantes designados pelas organizações agrícolas mais importantes, 9 representantes das cooperativas, 15 representantes dos territórios coloniais (agricultura, indústria, minas, transportes, comércio, bancos, além da representação por territórios), 8 representantes das associações familiares, 8 representantes qualificados do «pensamento francês no domínio económico e científico, dois delegados das federações de associações de sinistrados e 7 representantes de actividades diversas (aforro, proprietários urbanos, turismo, actividades exportadoras, classes médias, inquilinos) - ao todo 109 membros.
O conselho pode ouvir, sobre questões determinadas, respeitantes a dado sector profissional, representantes desse sector, além de membros dos grandes corpos e conselhos do Estado, bem como Ministros, Secretários de Estado ou representantes seus. Os presidentes e relatores das comissões parlamentares podem assistir às sessões das comissões do conselho.
O conselho económico é, essencialmente, um órgão de estudo e consulta, associado à obra da legislação, examinando os projectos e propostas de lei de carácter económico o social, antes de a assembleia nacional deliberar sobre eles, devendo limitar sempre a sua análise a estes aspectos. O próprio governo o pode consultar sobre os planos económicos nacionais, sobre a evolução da conjuntura económica e sobre as avaliações oficiais do rendimento nacional. Ultima nota de interesse: o conselho pode, apresentar sugestões em matérias económicas, sociais e financeiras, fazer inquéritos e requerer informações para as basear, bem como aos pareceres.
O conselho trabalha por comissões permanentes, que actualmente são nove, por comissões especiais, cujos membros são escolhidos em razão da sua competência, e sucessivamente em sessões plenárias sobre os pedidos de parecer da assembleia nacional e do governo.
Quanto à Constituição italiana, prevê a instalação de um conselho nacional da economia e do trabalho, composto de técnicos e de representantes das categorias produtivas, conforme a sua importância numérica e qualitativa. Trata-se também de um órgão consultivo dos câmaras e do governo para as matérias e segundo os funções que por lei lhe forem atribuídas.
Em 1948, a Bélgica, por último, embora por simples lei ordinária, instituiu um conselho central da economia, com competência para dar pareceres e fazer propostas concernentes à economia nacional. Este conselho tem cinquenta membros, nomeados por decreto real sobre listas duplas apresentadas pelas organizações interessadas mais representativas, tanto patronais como operárias, tanto agrícolas como comerciais e industriais, tanto artesanais como das profissões liberais.
Sr. Presidente e Dignos Procuradores: quando o problema da renovação das instituições políticas se pôs cm Portugal, no interregno ditatorial de 1926-1933, a ideia de uma assembleia do tipo profissionalista obteve adesão, quer do sector mais a esquerda, quer do sector mais à direita, da opinião política nacional.