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11 DE JANEIRO DE 1055 303

vietos urbanos e rurais, isto é, dos conselhos de delegados dos trabalhadores das fábricas, do exército e dos campos, cujo poder se delegava, de grau em grau, aos sovietes dos distritos, das regiões, das repúblicas, até ao Congresso Panrusso dos Sovietes. Desta forma se realizaria, não uma democracia política, mas uma «democracia proletária».
A última Constituição russa alterou esta orientação, a partir da ideia de que a burguesia russa está já desalojada das suas posições de privilégio, correspondendo, grosso modo, o cidadão ao produtor, ao trabalhador. Desta sorte, pôde dispor-se que o Soviete Supremo da U. R. S. S. é eleito pelos cidadãos da U. R. S. S.
Sr. Presidente: as duas posições extremas que mantêm a ambição de substituir integralmente a representação política territorial por uma destas formas de representação - representação técnica e representação funcional -, quando foram mais do que meros jogos de espírito, projectos de ideólogos situados muito à direita ou muito a esquerda, exprimiram organizações políticas totalitárias, como a da Rússia comunista ou a da Itália fascista. Fundamentalmente, tratou-se, num e noutro país, ao dizer-se que se (instituía uma «democracia económica, não tanto de substituir uma por outra forma de representação, mas de negar a própria ideia de representação. Nem sempre, de resto, os mentores doutrinários desses regimes o ocultaram. Transcrevo do um teórico do fascismo: «No Estado corporativo, que é Estado «totalitário», não existe a figura do povo extra ou pré-estadual: o povo está sempre e todo organizado; organizado, entende-se, em forma e com eficácia estaduais, Estado e povo são, na concepção corporativa, uma perfeita identidade, uma realidade única e indissolúvel». Outro teórico logicamente confessava: ao mecanismo eleitoral não tem mais razão de ser».
Quanto à tecnocracia legislativa pura, que se traduziria em entregar a feitura das leis a uma espécie de brain trust, sem curar, ou curando pouco, da sua ligação representativa com a colectividade, fixada através de uma eleição, por toda u parte se está de acordo em rejeitá-la, considerando-a inadequada, pelo menos, para formular e definir autorizadamente os valores por que se deve pautar em cada momento a acção política e, portanto, para fazer uma opção entre os fins gerais a que se deve subordinar a legislação; numa palavra, para fazer, em nome da comunidade, a escolha entre as várias direcções ideológicas a que a actividade eleitoral há-de subordinar-se. Os técnicos, como tais, não podem dirigir politicamente o Estado.
Para além desta incapacidade fundamental, uma assembleia legislativa composta exclusivamente de técnicos pecaria pelo seu natural divórcio da vida real. O técnico tem sempre uma formação unilateral e exclusivista e é, muitas vezes, destituído de sensibilidade para os aspectos que, em qualquer providência a adoptar, transcendem o domínio da sua especialização. Transcrevo palavras da responsabilidade do nosso ilustre Presidente: « O técnico sente-se orgulhoso da sua ciência, é dogmático na sua certeza, imperioso nos seus desejos, quase sempre indiferente aos aspectos financeiros, económicos e espirituais dos problemas».
Deve, porém, acentuar-se, para fazer justiça a esta corrente do pensamento político, que, normalmente, ela se nos apresenta, na melhor tradição saint-simoniana, em estreita associação com a concepção da representação profissionalista, em qualquer das suas várias modalidades. Não pode negar-se, efectivamente, que os elementos mais cultos e tecnicamente mais qualificados de cada uma das profissões e actividades sociais podem contribuir, na discussão das medidas legislativas em que, de algum modo, essas profissões e actividades estejam implicadas, para uma produção legislativa de qualidade superior.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- «Sr. Presidente: o sindicalismo pôs sobretudo em evidência a existência de grandes grupos económicos (sindicatos operários) e a ciência económica completou esta visão macroscópica do mercado com as figuras dos grandes monopólios dos produtos. Daqui partiu o fascismo para um corporativismo meramente económico. Ora a concepção corporativa não se liga necessariamente apenas às actividades económicas - transcende-as, reconhecendo que o mesmo princípio do solidariedade e de hierarquia de interesses inspira os grupos sociais de ordem moral e cultural, nos quais os indivíduos «e integram quantas vezes mais natural e inelutàvelmente do que nas corporações económicas.
O corporativismo não tem, pois, apenas uma face económica - é integral ou, quase poderíamos afirmar, não é corporativismo.
Ora bem. Tomando o corporativismo com este alcance e divorciando-o de toda e qualquer ligação totalitária, considerando-o, portanto, como uma doutrina que advoga uma nova forma de representação política - a representação corporativa -, uma nova forma de democracia - a democracia orgânica -, pergunta-se: que julgamento merece, que esperanças oferece de substituir validamente a clássica representação territorial-individualista?
Uma concepção puramente corporativa do Estado implica que se atribua a uma câmara das corporações, com exclusão de qualquer outra, competência política deliberativa. Mas a política é definição do geral, é a definição do bem comum, quer impondo sacrifícios proporcionais aos recursos de cada indivíduo singular ou de cada grupo, quer distribuindo por todos os indivíduos e grupos as utilidades comuns de acordo com o mérito e a situação particular de cada um. Como atribuir a estas forças sociais particularistas a faculdade de decidir sobre os seus deveres e direitos, que é como quem diz sobre o bem comum? Como conceber que se desprendam dos seus egoísmos naturais (egoísmos individuais ampliados) para se elevarem, ao plano de uma vontade comum desinteressada, se, para mais, em uma tal assembleia não está presente nenhuma representação dos consumidores em geral, na qualidade de tais, nenhuma, diríamos, corporação dos consumidores? É preciso não esquecer a dose de verdade da máxima proudhoniana, segundo a qual toute association est une coalition contre l'intérêt public e, portanto, que a legislação económica, financeira e social, e também a legislação em geral com reflexos económicos, sociais o financeiros, seria uma legislação que não teria em grande conta os interesses do público consumidor.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Se este argumento puder ainda, porventura, ser vencido (o que será difícil), voltarei a uma razão que expus nos seguintes termos em 1949, na II Conferência da União Nacional, ao falar ali sobre « A Evolução da Câmara Corporativa»: «É ... impossível encontrar nos interesses representados um comum denominador político, reduzindo a sua pluralidade e diversidade à unidade, à conciliação. Os interesses representados são diferentes uns dos outros». Igualar na câmara das corporações os direitos de todas as profissões e de todos os grupos equivale, numa fórmula impressiva, à ajouter les mètres aux kilogrammes, o que é completamente arbitrário como processo de obter uma vontade comum das corporações.