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300 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 26

realidade que é o pluralismo da vida social, não impondo normas genéricas e rigidamente uniformes para regular necessidades específicas ou diferentes.
Sendo assim, não causará estranheza concluir-se naturalmente que, além de uma estrutura jurídica geral do órgão corporação, haverá em complemento dela uma armadura orgânica especial pura cada uma das corporações em particular.
E entremos na última questão prévia que me propus examinar. Por forma forçosamente mais sumária agora, porque está excedido com certeza o tempo de que poderia dispor.
E outra interrogação que deve fazer-se em natural correspondência com as já formuladas para trás:
Vamos assinar à corporação, inicialmente, todos os amplos poderes que de direito lhe virão a competir num sistema corporativo acabado, ou deveremos atribuir-lhes em sucessão crescente e u medida que o condicionalismo de cada uma das corporações o permita?
Confessemos que, ao contrário das questões prévias anteriores, o âmbito desta pergunta não consente margem para larga controvérsia. Todos, afinal e em uníssono, viriam responder comigo, e sem reticências, que a sucessão gradual de competência será o único modo defensável para a conjuntura presente,
Na realidade, tudo quanto se disse untes em relação u elementar prudência de um período experimental, e à previsível necessidade de correcções ou ajustamentos, tem completa aplicação neste caso particular.
A instituição de corporações não implica, pois, que se lhes consigne uma plenitude funcional logo a partir da sua criação. Os ensinamentos da experiência e o condicionalismo próprio das actividades integradas serão os mais valiosos determinantes para a elevação progressiva das suas funções.
Com efeito, hão-de estar em causa e ser devidamente apreciados diversos factores, tais como a maior ou menor perfeição no enquadramento dos diversos organismos integrados, o seu relacionamento, articulação e coordenação; e, de igual modo, o comportamento dos altos dirigentes da corporação, já no aspecto da sua competência técnica, já nas manifestações do seu espírito corporativo.
E, assim, bem poderá acontecer que uma corporação, devidamente organizada e funcionando eficientemente, tenha funções mais latas e maior autonomia nas decisões do que quaisquer outras em evolução ainda retardada e com funcionamento menos regular ou eficaz. A carta de alforria, para as corporações, será conquistada por elas próprias: tê-la-á mais cedo a que mais depressa a merecer.
Portanto, escalonamento gradual de funções. Mas, se esta conclusão não merece contradita, já o mesmo não sucede ao pormos o problema de qual o mínimo de competência a fixar como ponto de partida.
O pormenor tem já a sua contemplação na lei, pois o estatuto regulador das corporações prescreve que Mies compete «propor ao Governo normas obrigatórias para a regulamentação colectiva das relações económicas e disciplina unitária das actividades que coordenam n (Decreto-Lei n.° 29 110, de 12 de Novembro de 1938, artigo 4.°, alínea d).
Como se vê, na sua fase inicial e reportando-nos àqueles fundamentais aspectos de disciplina coordenadora e poder regulamentário, a corporação possuirá competência para «propor», mas não a terá para a decidir». Ë esta uma restrição importantíssima, que não só confirma inteiramente aquele critério de prudência, já referido, mas até o leva ao extremo limite.
Na verdade, resolveu-se o problema genérico das funções pelo meio mais simples e radical de cortar cerce o poder de decisão. Se o processo é prático, porque for-
nece um critério certo, já não será racional nem justo, pelo menos nos termos em que a disposição está redigida, não admitindo, sequer, a possibilidade de vir a outorgar-se, alguma dessa competência interdita, à corporação que demonstrasse capacidade técnica indiscutível, organização modelar e consciência corporativa apurada. Tal como se encontra estabelecido o regime, só por revogação legal ele poderá modificar-se; e é de aplaudir que o seja, não apenas quanto ao pormenor focado, mas também noutros pontos em que o diploma regulador das futuras corporações está carecido de revisão cuidada.
O objectivo que o Estado visa com esta forte restrição parece que é o de não perder o comando directo das actividades económicas que tem mantido até agora; mus há-de reconhecer-se que o meio mais adequado será antes um comando indirecto, através de uma eficaz fiscalização, esta exercida, sim, o mais directamente possível. E, se tal fiscalização se instituir e organizar em termos eficientes, junto de cada corporação, deveremos com vantagem observar a pureza dos princípios e dar às corporações aquilo que lhes pertence por direito nato.
Estas últimas considerações, como deve ter ficado patente, dirigem-se ao futuro e não à primeira fase funcional da corporação, mas, mesmo assim, talvez não seja completamente descabido ir firmando certos princípios desde já.
Ideia central a sublinhar é, pois, a de que só por meio de um sistema de prevenção, montado com todo o rigor, se torna lícito e possível ir concedendo sucessivamente maior latitude de acção às corporações, à medida que a sua capacidade o justifique plenamente.
Este processo gradual de emancipação traz vantagens concludentes. Note-se que até aguça o estímulo entre as várias corporações e as atira pura unia salutar competição. E depois, principalmente, desempenha uma função de verdadeira tutela, porque vai suprindo a falta de consciência corporativa dos dirigentes na medida em que ela se verifica, afrouxando a acção tutelar na mesma proporção em que se afinar o sentido corporativo desses dirigentes.
Aliás, as corporações - se o quiserem - podem vir a constituir, para o Corporativismo, utilíssimas escolas de quadros e grandes centros propulsores do ideal corporativo, com os seus potentes focos de irradiação e disseminação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E, porque assim o entendo, tenho defendido a tese de que é preciso instituir as corporações para fomentar, a consciência corporativa, em vez de se aguardar, para tanto, que essa consciência se forme espontaneamente e se consolide.
Parte-se, assim, de um postulado optimista. Mas eu não vejo que possam construir-se obras gigantescas ou lançar empresas de merecimento histórico, partindo de pressuposto contrário e sem fazer apelo a essa reserva de optimismo que o Homem tem dentro de si, porque Deus lha concedeu para o seu bem particular e para o bem comum da Humanidade.

Sr. Presidente: vencida a inércia . . . Portugal pode vir a ser, se nós quisermos, um autêntico Estado Corporativo.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

Aplausos gerais.

O Sr. Samwel Dinis: - Sr. Presidente: quando na sessão plenária de 25 de Novembro de 1950 tive a subida honra de saudar, pela sua entrada nesta Câmara, o actual embaixador em Inglaterra, Doutor Pe-