7 DE JUNHO DE 1956 907
e) Corporação do Crédito e Seguros;
f) Corporação da Pesca e Conservas.
Tal significa que o critério adoptado para a integração corporativa foi o «da função económica» ou «das grandes actividades económicas», com uma única excepção para o caso da «pesca e conservas», relativamente ao qual se optou pelo critério «dos grandes ramos de produção».
Nada a opor, portanto, quanto a esta Corporação da Pesca e Conservas, que já aparece moldada em harmonia com as conclusões a que nos conduziu a análise efectuada no parágrafo anterior. Aliás, o relatório da proposta de lei justifica por modo tão concludente a conveniência em se instituir uma corporação para este sector de actividades que seria redundante traduzir em forma mais apagada, as mesmas ideias que ali se encontram excelentemente expostas.
A mesma concordância com as anteriores, conclusões do parecer se manifesta em relação às duas Corporações do Crédito e dos Transportes, que por si mesmas se fundamentam, como compartimentos específicos e bem delimitados no acervo das actividades económicas nacionais.
A circunstância de se integrar o turismo na Corporação dos Transportes, como sua actividade complementar também não prejudica em nada o esquema de raciocínio segundo o qual se orientou o presente parecer, antes, e até, o poderá porventura valorizar.
Quanto à reunião do crédito com os seguros, na mesma corporação, já antes se salientou que as duas actividades, bancária e seguradora, não mantêm entre si quaisquer importantes relações de interdependência. E, por isso, a sua junção só poderá justificar-se pela necessidade de evitar um número excessivo de corporações.
O mesmo se poderá dizer a propósito de uma «Corporação do Crédito e Previdência», fórmula que constitui a sugestão mais frequente dos estudiosos e tem maior amplitude, visto a previdência abranger outras actividades além dos seguros. Mas é suficientemente compreensível o processo adoptado na proposta de lei, dado que a previdência social está submetida no nosso país a um regime peculiar e ainda não completamente definido pelo que respeita ao seu rumo mais vantajoso.
A resolução definitiva quanto a uma Corporação do Crédito e Previdência parece, pois, dever aguardar uma evolução ainda em curso, figurando-se cautelosa e sensata a maneira por que o problema foi equacionado na proposta de lei.
E, abandonados definitivamente estes casos de somenos importância, porque sobre eles não surgem discrepâncias, vai proceder-se seguidamente ao exame do problema capital e nevrálgico que a proposta de lei trouxe ao terreiro da discussão.
Queremos referir-nos, como ninguém ignora, à trilogia de Corporações da Lavoura, da Indústria e do Comércio, que se projecta instituir no nosso país, optando-se deliberadamente, quanto a estas actividades económicas básicas e vastíssimas, pelo critério integrador, que vimos ser o «da função económica» ou «das grandes actividades económicas».
Para a crítica desta solução torna-se imperioso analisar o relatório da proposta de lei, onde se condensam os seus fundamentos, tudo no intuito de investigar as razões determinantes do pensamento que a ditou.
É o trabalho a que vai proceder-se de seguida, não sem aproveitar esta primeira oportunidade que directamente se apresenta para render o merecido preito ao notável documento objecto da nossa análise, cuja elevação, tanto na forma como nos conceitos, honra sobremaneira quem o subscreveu. E não deixaremos de registar, com sincero desvanecimento e caloroso aplauso, a linha geral de orientação que o anima, o acto de fé corporativa que o informa de alto a baixo e a fortaleza de espírito que o enobrece.
A Câmara sente-se no dever de o registar.
84. As longas considerações que o relatório encerra sobre o problema nuclear e palpitante da integração corporativa demonstram à saturação, e só por si, que não se passou ligeiramente sobre o assunto, antes se lhe dedicou a maior atenção.
A parte justificativa a ele pertinente foi, de todas e a uma grande distância, aquela que mereceu maior desenvolvimento. E por tal facto uma razão de método impõe-nos que compartimentemos a matéria, por forma a evitarmos dois defeitos de exposição, que haveriam de prejudicar mais ainda aquela clareza que, mesmo sem isso, já não passará de mediana.
Para não incorrermos, pois, e tanto quanto possível, nesses dois pecados - de omissão ou de repetição-, que certamente perturbariam a marcha da nossa elaboração crítica, parece conveniente considerar o relatório primeiro na parte em que se aproxima das conclusões já tiradas sobre os critérios de integração e só depois naquela em que se afasta nitidamente do resultado a que nos conduziram os princípios integradores antes enunciados.
Esta separação de matérias, além de facultar uma análise mais lógica, tem ainda a vantagem de permitir uma marcha de raciocínio segundo o esquema já utilizado, partindo do «simples» para o «complexo» e afastando mais ràpidamente o primeiro, para nos podermos centrar em exclusivo sobre o segundo, onde se exigem mais desenvolvidas explanações.
Na parte do relatório por onde se vai começar (o n.º 15) admite-se a «possibilidade de futura dissociação das (corporações) que vão agora instituir-se ou a criação de outras, em obediência a novos pontos de vista».
Faz-se aqui a declaração de uma possível viragem de rumo, certamente inclinada para o critério «dos grandes ramos de produção», como se infere dos esclarecimentos alinhados mais adiante. E, esta declaração se, por um lado, tem o mérito duma leal e confessada vontade de acertar, caminhando sobre os ensinamentos da experiência, por outro, demonstra não existir uma ideia firme sobre esse problema tão importante das relações de interdependência nos grandes compartimentos de actividades que compõem a economia de qualquer país.
Orientada nesse sentido, a análise empreendida no anterior parágrafo deste parecer, mesmo superficial como foi, mostra-se bastante elucidativa. Mas, quando o não fosse, quando a simples observação da realidade económica não bastasse, haveria toda a possibilidade de fazer um estudo aprofundado do problema, e determinar-se-ia então, com rigor, o valor quantitativo e qualitativo dessas íntimas relações de empresa para empresa.
O mais grave, porém, não está aqui. Está, sim, no facto de não ser processo aconselhável reunir agora, pelos laços da horizontalidade, um grande conjunto de actividades, como a indústria, a agricultura ou o comércio; fomentar, durante anos sucessivos, o estreitamento dessas vagas relações complementares; trabalhar, concomitantemente, para o afrouxamento das mais intensas relações, que geralmente são as do ciclo produtivo - tudo para, ao fim desses anos sucessivos, empreender uma tarefa em sentido exactamente contrário.
Na verdade, a seguir-se tal processo, estava-se deliberadamente a erguer uma obra, para em seguida a destruir. Nem de outro modo pode entender-se essa even-