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908 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.° 91

tualidade de, ao cabo de alguns anos, depois dum esforço na direcção horizontal e em detrimento da vertical, se passar a proceder ao invés, desprezando as relações complementares (por hipótese já mais cimentadas), para fazer prevalecer as relações do ciclo de produção (por hipótese mais enfraquecidas).
A salientar a gravidade de semelhante situação está ainda a circunstância ponderosa de se estar a interferir no plano concreto da vida económica, a bulir com empresas e com dados de estrutura, que as necessidades e o tempo espontaneamente foram consolidando, bem como a promover, não só justificadas reacções, mas ainda uma verdadeira desorientação nos espíritos. A outro resultado não poderia conduzir, por certo, o agir-se agora num certo sentido, para depois desfazer tudo com uma actuação diametralmente oposta.
Não será preciso insistir mais mesta (argumentação para concluir que mão é processo aconselhável o caminho aventado no relatório da proposta de lei. E não parece possível - aliás, só por mera hipótese o consideramos- que se responda a tudo quanto se disse com a alegação de que, por exemplo, uma Corporação da Indústria ou da Lavoura não procura fomentar os laços de complementaridade entre as actividades nela integradas, em detrimento do seu ciclo de produção.
Quando alguém assim o entendesse - repete-se, mera hipótese -, toda esta questão se complicaria muito mais, porque estava aí o reconhecimento tácito de que essas corporações eram uma criação artificial, qualquer coisa de inexpressivo ou sem sentido; e a tal ponto que nem valia a pena intensificar esses laços horizontais, de cuja realidade se partiu, nem afrouxar os outros, que se tinham menosprezado.
Admitida, só em teoria, uma justificação como essa, ela implicava automaticamente a prova dum erro de origem ou a confissão de que o caminho contrário teria sido o verdadeiro rumo.
Outras objecções se poderiam, porventura trazer à discussão, anãs essas levan-tá-las-emos ein altura mais apropriada, que surgirá ao examinarmos a parte em que o relatório se afasta completamente dos resultados a que se chegou no parágrafo anterior deste parecer.
Pelo momento, interessa tirar uma primeira conclusão: por mais meritória que seja a vontade de acertar, com base nos ensinamentos a recolher experimentalmente, tal aspiração terá de pôr-se de parte sempre que se pretenda iniciar a experiência num sentido, paira depois se acabar por outro completamente antagónico. Mais sério e arriscado semelhante processo de acção e reacção quando se trabalha com empresas, com homens, com a realidade humana e social.
Outra conclusão, ainda corolário ilógico dai anterior, seira esta: no ponto concreto que estamos a ventilar não parece aconselhável outro caminho que não seja estudar a realidade económica, colher dela os seus traças fundamentais, meditar o necessário sobre eles e, realizada que seja a tarefa, definir e firmar um critério de integração; depois aplicá-lo.
Quando se diz um critério quer dizer-se «um» para cada caso concreto; mas só um. Parece ter-se provado, realmente, que não pode partir-se, neste campo em que nos situámos, de dois critérios ao mesmo tempo: um para o começo e outro para mais tarde.

85. Enfrentada como o foi esta primeira questão fundamental que o relatório levanta, continuemos o nosso exame, sendo forçoso transcrever dali algumas passagens mais extensas, onde se desenvolve e esclarece a primeira afirmação que acabámos de comentar. Ei-las:
Nem se poderia pôr de parte, em princípio, a ideia da eventual criação, em tempo oportuno, de corporações destinadas a abranger separadamente as indústrias têxteis, as metalomecânicas, as da alimentação e a da construção e materiais de construção e outras. Na altura própria, isto é, logo que a experiência se apresente suficientemente esclarecedora e a organização corporativa primária e intermédia integre todos os ramos da indústria, se verificará se é necessário constituir novas corporações, e se estas devem agrupar todas ou parte das actividades ligadas ao ciclo produtivo, desde a produção ao fabrico e à venda. Na verdade, só os resultados do funcionamento das corporações agora anunciadas poderão permitir que se tome posição firme sobre se algumas das suas secções podem ou devem, autonomizar-se ou se, pelo contrário, hão-de manter-se os critérios consagrados nesta fase inicial (n.° 15).
Foi longa a transcrição, mas houve o empenho de nada deixar em claro, dado o melindre e a importância do problema.
Por aqui se pode avaliar que a interpretação feita há pouco corresponde inteiramente ao pensamento expresso no relatório, e, com a devida vénia, sublinharam-se os passos mais comprovativas desse pensamento. Para melhor elucidação, até, o relatório exemplifica com o caso da Corporação da Indústria e as suas correspondentes secções, que possivelmente viriam a constituir futuras corporações, ficando para resolver «se estas devem agrupar todas ou parte das actividades ligadas ao ciclo produtivo, desde a produção ao fabrico e à venda».
A ideia está posta sem subterfúgios; e não vamos reeditar a argumentação já produzida sobre ela. Mas repare-se que são trazidos agora novos elementos ao processo e urge, portanto, «produzir prova» também acerca deles.
Assim, transparece já, clara e bem vincada, a dúvida a respeito dessa possível mudança de direcção, podendo bem acontecer «manter-se os critérios consagrados nesta fase inicial», como se acrescenta mas últimas linhas dos períodos que acima se transcreveram.
As dúvidas que o relatório tão abertamente assinala põem já a descoberto uma convicção sobre as maiores , possibilidades do critério «da função económica» -relativamente à indústria, agricultura e comércio - quando posto em confronto com aquele que mais geralmente se preconiza, e é o «dos grandes ramos de produção».
O facto não tem de surpreender, provado como está que foi aquele primeiro critério o adoptado na proposta de lei. E é realmente neste plano que a questão deve ser posta com toda a claridade, para se poderem estremar bem os dois campos opostos em que a luta de ideias - franca, leal e puramente construtiva - terá de desenhar-se.
Neste sentido, e para que não haja interferências perturbadoras na consideração do assunto, de ora em diante vamos colocar as duas teses em presença, admitindo, para comodidade e melhor dilucidação do problema, que o relatório não aceita como bom o critério integrador dos «grandes ramos de produção», acantonando-se apenas na solução «das grandes actividades económicas».
Aliás, supõe-se não errar ao admitir que a posição do relatório é essa no fundo, quanto ao sector da agricultura, dada a justificação, convicta e sem reservas, que ali se faz duma Corporação da Lavoura, conforme se dirá um pouco adiante. As dúvidas, pois, em manter o critério consagrado na proposta de lei parece reportarem-se apenas - ou, com muito boa vontade, reportarem-se principalmente - ao compartimento das actividades industriais e comerciais.