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910 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 91

segundo o ciclo produtivo, e avaliar qual deve prevalecer entre esses dois tipos de relações, por reclamar com mais intensidade a coordenação corporativa;

2.º Na hipótese provável de não poder chegar-se a um resultado definitivo, averiguar se, pelo critério «dos grandes ramos da produção», também pode conseguir-se o meio de respeitar o interesse psicológico e sociológico da unidade agricultura.

Quanto à primeira questão, não seria difícil concluir, restringindo-nos ao aspecto material, que as relações de instrumentalidade que solidarizam, pelo ciclo produtivo, os conjuntos de actividades agrícolas diferenciados dominam em larga escala os elos complementar*» que unem todos os produtores agrícolas, só pelo facto de o serem.
Mas se pretendermos fazer o cotejo entre a intensidade do ciclo de produção e essa força espiritual, expressa nas afinidades sociológicas e psicológicas- de todo o mundo rural, já falta a medida para o fazer, incomparáveis como são as duas grandezas em presença. No entanto, colocando-nos no círculo, restrito da integração corporativa e tendo em linha de conta apenas a maior ou menor necessidade de coordenação num caso ou noutro, talvez não devesse hesitar-se em afirmar que os interesses específicos - neste caso os do ciclo produtivo de um sector agrícola- dominam os interesses gerais dessa unidade agricultura. Repete-se: quando nos reportemos aos dois factos assinalados- da integração corporativa e da necessidade de coordenação -, único plano, em que nos situámos.
Como quer que seja, porém, será sempre a segunda questão que nos poderá fornecer a chave do problema, pois pode demonstrar-se que o critério dos grandes ramos de produção também acode a dar satisfação aos interesses gerais da lavoura no seu conjunto. Isto porque é perfeitamente possível -e certamente assim virá a suceder- que as várias corporações agrícolas, instituídas segundo e critério dos grandes- ramo» da produção, formem uma espécie de secção do organismo coordenador das corporações, a qual reunirá sempre que estejam em causa interesse» gerais de todos os produtores agrícolas. E o mesmo sistema poderá utilizar-se, embora sem tanta necessidade, quanto às várias corporações de tipo industrial, que constituiriam, por seu turno, uma outra secção daquele organismo coordenador.
Desde que assim se proceda, e não há motivo para o pôr em dúvida, o problema específico e moral da lavoura deixa de ser um argumento a invocar. Resolvem-se, mediante a corporação agrícola diferenciada, os problemas especiais de cada complexo económico e resolvem-se, por intermédio da Câmara Corporativa, os interesses gerais da agricultura.
Não se vê, pois, nenhum motivo- para alterar as conclusões já tiradas sobre a corporação da agricultura - qualquer coisa de vago e macrocéfalo em confronto com uma corporação dos vinhos ou dos produtos florestais, abrangendo os respectivos ciclos produtivos e com a diferenciação, especialização e tecnicidade suficientes para a eficaz gestão dos seus próprios interesses.

87. Continuando o exame do relatório, no concernente à integração corporativa da lavoura, apreciemos uma outra razão justificativa que é apresentada.

Afirma-se ali que cos produtores agrícolas não se dedicam, de resto, a não ser a título excepcional, à exploração de um único produto, mas à de todos- os que são próprios da região e têm interesse económico. Pertencendo o produtor agrícola quase sempre a um só grémio, seria inconveniente para ele, como para os respectivos organismos do primeiro e do segundo grau, que o enquadramento destes se fizesse não numa, mas em múltiplas corporações».

A organização corporativa deve ter a possível simplicidade para que todos a entendam e com ela . possam manter relações fáceis e vantajosas. Tal objectivo só se consegue se não se contrariarem hábitos, tendências e maneiras de ser das pessoas que, por viverem ligadas à mesma grande actividade ou função, possuem naturalmente uma forte homogeneidade social (n.º 12).

Invoca-se nestas passagens uma dificuldade de organização que já em outra altura pudemos verificar não ter a importância que se lhe pretende atribuir.
O grémio da lavoura é um organismo indiferenciado, embora com uma divisão interna em secções, conforme os produtos fundamentais da região considerada. Já, portanto, no organismo primário era possível recrutar representantes as três ou quatro corporações da agricultura que haveria vantagem em criar. Mas não se mostra necessário, nem, é conveniente, descer tanto. O normal será que as federações de grémios da lavoura, geralmente de base provincial, se façam representar nas mesmas corporações; e, para tanto, impor-se-á a necessidade de estabelecer uma diferenciação em secções quanto a estes organismos federativos.
Há-de confessar-se não ser este o lugar- próprio para se focarem pormenores de organização, como os relativos ao número de representantes que caberiam às actividades integradas numa corporação -problema, aliás, complexo e que requer cuidadoso estudo. Mas sempre se dirá não se perceber como é que uma corporação da agricultura poderia funcionar sem vários representantes de todos os produtos agrícola» fundamentais. E, portanto, desde que essa vasta corporação, por hipótese, fosse desdobrada em quatro, só iriam para cada uma delas os representantes das respectivas produções especializados, por exemplo cereais ou vinhos.
Para a defesa de uma só corporação para a agricultura é frequente tirar-se muito partido dessa particularidade que o relatório aponta: ser a produção agrícola indiferenciada. No fundo, está-se perante uma «ideia feita», que convém desfazer ou, pelo menos, reduzir às suas verdadeiras proporções. Primeiro que tudo, nem sempre a produção agrícola é. tão indiferenciada como se inculca, sobretudo em algumas regiões do País; e em segundo lugar também as várias indústrias se não limitam, como regra, a um único produto, mas têm nina, produção diversificada.
Por sobre estas razões -e agora para demonstrar o pouco alcance do argumento- tem de reconhecer-se, que a indiferenciação só existe na base da produção, pois que, como não poderia deixar de ser, à medida que se vai subindo o ciclo produtivo, sempre que o há, automaticamente ocorre a especialização da agricultura, destacando-se os seus compartimentos fundamentais, que são, afinal, os «grandes iramos da produção» agrícola.
E prossigamos na apreciação do relatório da proposta de lei.
Um pouco adiante (n.º 14) faz-se expressa referência aos organismos de coordenação económica, para salientar o contributo que eles podem trazer à Corporação da Lavoura, enquanto subsistirem, no sentido de «reforçar e desenvolver as relações de instrumentalidade entre as várias funções económicas». Não teria interesse a citação deste passo do relatório se não fora a invocação dos organismos de coorde-