7 DE JUNHO DE 1956 915
Depois do muito que se escreveu para trás é já possível enfrentar agora, por modo sumário, os dois termos da alternativa posta.
Relativamente ao primeiro -situação definitiva assente em três corporações para as grandes actividades económicas básicas - é fórmula de arredar imediatamente, depois da minuciosa crítica que fizemos incidir sobre a hipótese duma Corporação da Lavoura e que a fortiori: se aplica às duas restantes Corporações, a Indústria e do Comércio.
Resta, pois, o segando termo da alternativa - as três Corporações indicadas não constituiriam mais do que mera «ponte de passagem» de um estádio provisório para uma solução definitiva.
Entre as duas hipóteses seria ainda esta a única possível. Não pela via desenhada e sugerida no relatório da proposta de lei, mas por um caminho mais correcto, dentro do condicionalismo imposto pelas circunstâncias do momento presente.
Antes de indagar acerca dessa possibilidade de descobrir e enquadrar uma solução útil na economia da proposta de lei, é, todavia, imprescindível fazer algumas afirmações, claras e serenas, sobre o modo por que se encara este melindrosíssimos problema.
A primeira afirmação, que decorre em linha recta de todas as considerações explanadas, é a de que o critério de integração corporativa, apoiado na classificação das grandes actividades económicas - agricultura, indústria, comércio, transportes e crédito -: só tem viabilidade concreta em quanto se refere aos dois últimos termos da classificação: transportes e crédito.
A segunda afirmação reporta-se à superioridade, que se supõe incontestável; do critério dos ramos fundamentais da produção sobre todos os outros 'preconizados para realizar a integração corporativa dessas actividades básicas - agrícola, industrial e comercial - que compõem a estrutura económica de qualquer país relativamente adiantado.
A terceira afirmação atenta mo facto de mão poder julgar-se exequível sem irreparáveis prejuízos '- como se demonstrou - o sistema exposto mo relatório da proposta de lei quanto ao relacionamento de secções de corporações diferentes com o objectivo de assegurar os interdependências dos ciclos produtivos.
Perante estas três afirmações, que contendem com a economia de toda a proposta de lei, dir-se-ia que se tinham engendrado duas posições inconciliáveis ou irredutíveis entre a doutrina daquele projecto de diploma e as conclusões do presente parecer.
Consequentemente, apenas duas perspectivas se poderiam visionar: o trilho da proposta de lei, com três corporações macrocéfalas e de tipo horizontal, para a lavoura, indústria e comércio; ou o caminho aberto pelo parecer, com dez ou doze corporações equilibradas e de tipo vertical, que abarcassem os grandes ramos diferenciados das actividades agrícola, industrial e comercial.
Ora, prosseguindo neste encadeamento lógico de deduções - e desde, que admitíssemos como fundada a prova exaustivamente produzida sobre os inconvenientes das três grandes Corporações da Lavoura, Indústria e Comércio-, ficava-se circunscrito na hipótese única de instituir desde já aquela dezena de corporações moldada em harmonia com os ramos fundamentais da produção e abrangendo todo o ciclo produtivo das actividades integradas. E essa seria, realmente, a única solução correcta do problema ..., se fosse possível.
Para tanto, para que concretamente e nesta altura se pusesse de pé esse conjunto de corporações haveria que ter estruturado todos esses blocos orgânicos e complexos, um por um, estudar afincadamente e resolver todos os diversíssimos problemas que tal iniciativa comporta. Semelhante empresa mão se compadece, todavia, com a fugacidade de alguns meses.
É possível, parece -e para além da Câmara há-de haver quem tenha a certeza-, instituir imediatamente três grandes Corporações para a Lavoura, Indústria e Comercio, porque este processo de corporativização é, de todos, o mais simples; mas senda tarefa muito arrojada e perigosíssima construir em tempo escasso, com harmonia e solidez, aquele outro grandioso edifício corporativo. Salvo -e seria desnecessário dizê-lo- se os planos, os anteprojectos e os projectos definitivos estivessem concluídos à custa de muita meditação, muita canseira e muito bom senso. E compreende-se perfeitamente que não o estejam, porque eram diferentes a orientação e o objectivo da proposta de lei submetida ao exame da Câmara. Propunham-se apenas três corporações e de articulação muito simples; agora todo o condicionalismo previsto se alterava, passando-se para uma dezena de corporações e de integração relativamente complicada.
Nestas condições, a questão deixou de situar-se mo plano das possibilidades naturais de {realização e passou a colocar-se em termos diversos., que são estes: para se tomar um rumo movo, instituindo corporações de ciclo produtivo, haveria que destruir ou afectar um acto transcendente de Governo, acto que se projecta de tal maneira para além do momento histórico presente que, dita uma palavra publica sobre ele, tão corajosa e tão séria, roem é possível já recuar, toem, se o fosse, existiria verdadeira autoridade para depois o repetir.
Posta a questão nesta base, e sem sombra de exagero quanto a magnitude do acto, não haveria uma só pessoa -com verdadeira consciência e um mínimo de responsabilidades - que admitisse, sequer, a hipótese de poder adiar-se sine die uma empresa de tal envergadura, com as suas flagrantes (repercussões mo prestígio do Poder perante o País.
Mais ainda - no prestígio do País perante o Mundo conturbado que nós espreita, talvez num misto de interesse e incredulidade, mas com certeza curioso dos- resultados deste surto português de autêntico corporativismo. E até a própria ideia corporativa, com tão má sina aos últimos azares do tempo, haveria de sofrer mais um golpe tão rude, agora que já deixou de ser «heresia» falar-se em «corporação». Golpe que, por ironia, vinha a ser desfechado precisamente pela mão do único País que hoje afirma o ideal corporativo como pensamento de Governo e pretende moldar-se integralmente nesse ideal.
Mas, quando colocados mama aparente encruzilhada, o destino reserva-nos, por vezes, bem curiosas surpresas. E estamos: seguramente numa dessas raras emergências em que, tudo parecendo indicar que as duas posições -proposta de lei e parecer, uma perante o outro - são irredutíveis ou inconciliáveis, pode provar-se que, sem qualquer dificuldade irremovível, é possível conjugá-las e até por processo extremamente simples.
Diremos ainda que a conciliação das duas teses poderá operar-se sem quase se sacrificar formalmente a proposta de lei e sem se abdicar da parte substancial de todas as conclusões do parecer.
92. Eis a solução:
Criam-se desde já as três Corporações: da Lavoura, da Indústria e do Comércio;
As duas primeiras - da Lavoura e da Indústria - surgem logo com todas as secções correspondentes aos ramos diferenciados das correspondentes produções agrícola e industrial; a terceira englobará apenas o comércio indiferenciado, de-