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916 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 91

vendo em conformidade alterar-se a sua designação;
Às várias secções da Corporação da Lavoura e da Indústria organizar-se-ão desde logo no sentido de abrangerem o ciclo produtivo, tanto quanto possível, e, portanto, as suas fases açrícola-industrial-comercial, ou apenas industrial-comercial, quando o início do ciclo se situe na indústria;
Todas estas secções, que virão a constituir as verdadeiras corporações, findo que seja um período transitório a fixar -porventura de dois anos-, nascerão logo com a incumbência de elaborar os estudos necessários para a sua estruturação definitiva como corporações;
Decorrido o período transitório estabelecido, cada uma dessas secções, já devidamente estruturada e pronta a funcionar autonomamente, destaca-se da Corporação da Lavoura ou da Indústria, conforme os casos, e adquire vida própria;
A passagem das actuais secções ao seu estado definitivo de corporação implica automaticamente a extinção das duas Corporações agora criadas - da Lavoura e da Indústria;
A Corporação do Comércio subsistirá tal como foi criada inicialmente, isto è, abarcando apenas o comércio misto, pois que toda a parte diferenciada do sector comercial fica desde já integrada nas secções actuais (as futuras e autênticas corporações) da Lavoura e da Indústria, onde vai juntar-se ao respectivo ciclo de produção.

Assim, por esta forma, parece poderem instituir-se nos prazos- previstos todas as Corporações enumeradas na base XIV da proposta de lei: da Lavoura, da Indústria (estas a título provisório), do Comércio Misto, dos Transportes e Turismo, do Crédito e Seguros, da Pesca e Conservas.
Portanto, o objectivo fundamental da proposta de lei é alcançado: constituir aquele número de corporações que estava previsto.
É certo que o funcionamento das Corporações da Lavoura, da Indústria e do Comércio se modifica no sentido de todos os complexos económicos passarem a ser orientados e coordenados segundo a linha do seu ciclo produtivo. E certo também que as duas Corporações -Lavoura e Indústria- nascem com uma vida precária, apenas o tempo bastante para que as suas secções atinjam a maioridade. E certo ainda que a vida tipicamente corporativa será a asa secções da Lavoura ou da Indústria, ficando as duas Corporações com a função superiormente coordenadora de todo o vasto sector agrícola ou industrial, consoante os casos.
Sem dúvida que tudo isto sucedei Mas não deve esquecer-se, por outro lado -e como houve ensejo de verificar no parágrafo anterior-, que o próprio relatório da proposta de lei admitia já a separação dessas secções no futuro, se o conselho da experiência o viesse-a impor. E fundamentalmente, portanto, a alteração a introduzir no sistema proposto limitar-se-ia ao pormenor -substancial, sem dúvida- de todo o funcionamento das actuais secções passar a orientar-se na direcção vertical, segundo a linha do ciclo produtivo, critério que, aliás, já a proposta- de lei prevê imediatamente para a Corporação da Pesca e Conservas.
O mérito da solução preconizada neste parecer, para além de uma plataforma conciliadora das duas posições que pareciam irredutíveis, o que já não é pouco, reside essencialmente em consagrar os princípios da integração corporativa que postulam o respeito pela realidade e intensidade dos laços naturais que vinculam as actividades - económicas entre si, tanto pela sua interdependência complementar como, e sobretudo, pela linha da instrumentalidade.
E não se dirá agora, como antes, que esta fase experimental, durante o período transitório, pode influir perniciosamente na evolução dos acontecimentos. Os efeitos, dentro do género de solução alvitrado no parecer, só poderão ser benéfico» e profícuos pela preciosa lição dos factos e pela possibilidade de ajustamentos e aperfeiçoamentos sucessivo».
É que, pelo sistema ora sugerido, não se trabalha contra as reais ligações entre a» empresas, mas a favor delas; não se violenta no- sentido da horizontalidade aquilo que a natureza orientou e radicou na direcção vertical; não se alteram os dados da moderna estrutura económica, antes se aceitam e favorecem.
Depois, enquanto no regime da proposta de lei se dificultavam inicialmente as relações do ciclo de produção, fomentando os vínculos de horizontalidade, para mais tarde, quando as secções da Corporação se autonomizassem, destruir toda a obra realizada através de uma orientação diametralmente oposta -na modalidade a que conduz o parecer,- actua-se sempre no mesmo sentido e ao sabor das relações de interdependência fundamentais, de tal sorte que o período transitório a que na categoria de secções ficam sujeitas as futuras corporações, além de dar tempo a um plano de estruturação necessário, trabalha simultaneamente como elemento de adaptação e aperfeiçoamento progressivos.
A solução do parecer tem ainda outros merecimentos que podem apontar-se. Por exemplo, haverá até certa vantagem em que as futuras corporações nasçam integradas na Corporação da Lavoura ou da Indústria na qualidade inicial de secções. Isto porque, dessa maneira) as várias equipas constituídas .para elaborar os planos de estruturação corporativa de cada um dos sectores económicos terão maiores oportunidades de contactos e troca» de ponto» de vista, no intuito de imprimirem a necessária uniformidade relativamente às questões de ordem geral e de resolverem as muitas dificuldades de pormenor que a integração corporativa suscita.
Outro valimento do processo de organização sugerido no parecer será o de conjugar este período transitório para a estruturação das futuras corporações com o outro período transitório, que foi proposto, quanto aos organismos de coordenação económica, no intuito de facilitar essa espécie de e transmissão de poderes • do Estado para a corporação. Deste modo, esse prazo de transição de dois' anos coincidiria para ambos os casos em que os fins são convergentes; e com tanto mais interesse ou benefício quanto haveriam de permitir que as futuras corporações nascessem já isentas de certa faceta estadual, que sempre terá de subsistir enquanto não forem extintos aqueles organismos.
E parece ter-se encontrado o capital de vantagens e o suporte suficiente para justificar o sistema de conciliação proposto, que não está livre de defeitos, mas tem seguramente as suas virtudes.
Chega até a supor-se que por um caminho errado se atingiu a solução verdadeira para o momento. Verdadeira, pelo menos, no condicionalismo político, económico e técnico em que o problema crucial do corporativismo português aparece colocado perante esta Câmara.
Nestes termos, propõe-se que seja alterada e completada a base XIV da proposta de lei no sentido de adaptá-la à solução sugerida.
E falta dizer apenas que a solução apresentada requer um desenvolvimento complementar: o esboço de um possível esquema das actuais secções a criar dentro das duas Corporações -da Lavoura e da Indústria-,